A importância do pagamento da taxa condominial

Dolce Lex

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Nos dois últimos artigos que escrevi para a Dolce Morumbi abordei a legitimidade do síndico em emitir e fazer cumprir regras que evitem aglomerações nas áreas comuns dos edifícios, em sintonia com a orientação dos médicos e demais órgãos que trabalham para evitar, ainda mais, a disseminação do covid19. Seguindo na análise de questões que envolvem as relações condominiais, resolvi tratar de outro assunto, que refuto de tamanha importância e que atinge diretamente a saúde financeira dos condomínios. É inegável que toda essa pandemia já está trazendo e também trará inúmeras perdas econômicas com demissões e fechamento de empresas e estabelecimentos comerciais. Muitas empresas estão sem qualquer atividade há pelo menos 30 (trinta) dias e, por conta disso, foram obrigadas a suspender os contratos de trabalho, reduzir a jornada dos colaborares, e, em muitos casos, a única saída foi optar pela demissão de funcionários. Todos, infelizmente, sofrerão as consequências desse cenário econômico. Entretanto, muitas pessoas, mesmo tendo condições de honrar com o pagamento, deixam de lado a quitação da taxa condominial, sob alguns pretextos e infundados pensamentos. Isso, sem dúvida, traz uma série de consequências que acabam impactando diretamente no nosso porto seguro, ou seja, no quintal das nossas casas. Esse tipo de postura impõe aos condomínios a necessidade de elevar o valor da taxa condominial ou de utilizar o fundo de reserva para suprir as obrigações básicas. É bom lembrar que o condomínio possui mera arrecadação e não uma receita. Nesse momento, os condomínios estão sendo obrigados a desembolsar valores significativos com produtos de limpeza, equipamentos de proteção aos funcionários etc. O inadimplemento prejudica a todos. É importante citar também o risco de ser proposta ação de execução contra o condômino, fazendo com que sobre o valor devido haja o acréscimo de honorários advocatícios, juros de mora, multas e correção monetária. Em resumo, quitar a taxa condominial é uma medida salutar e responsável, já que devemos zelar pelo bem-estar do nosso lar e evitar dissabores com um processo judicial!

Designed by macrovector - Freepik

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Lourenço de Castro Advogados

Rua Jandiatuba, nº 630, 6º andar, sala 614 – Bloco A
05716-150 – São Paulo – SP – Brasil
Fone: +55 11 3571 4261
www.lourencodecastro.com.br

Imagem destacada: Designed by studiogstock – Freepik

Artigos recomendados

Ainda não há comentários. Deixe o seu abaixo!


Deixe uma resposta