Lei Geral de Proteção de Dados: o que você precisa saber?

Por Danielle Bitetti e Joanna Porto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar em 18 de setembro de 2020. Inspirada na legislação europeia, ela regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas.

Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam —como nome e e-mail—, deve seguir os procedimentos da nova lei. Com as novas regras já valendo, as empresas precisarão correr para se adequar às novas exigências —como enviar e corrigir informações de cadastro a pedido dos usuários, entre outras.

Quem fica sujeito à lei?

A Lei se aplica a qualquer pessoal natural ou jurídica que recolha dados pessoais para fins econômicos. A norma também vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no país.

A LGPD estabelece três figuras principais durante o tratamento de dados: o titular, o controlar e o operador. Em sua essência, a lei é um conjunto de direitos e obrigações dessas três partes em diferentes momentos, que gera uma rede capaz de proteger a privacidade e a autodeterminação dos titulares de dados pessoais no Brasil.

Mas, afinal, o que é um dado pessoal?

Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, características que identifiquem uma pessoa, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros. Sobre dados sensíveis a lei é bem mais específica, e inclui na conta origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, informações genéticas ou biométricas, entre outros pontos.

Os dados das crianças e adolescentes têm um tratamento todo especial na LGPD. Quando falamos em dados de crianças e adolescentes deve-se considerar o tratamento de dados desses indivíduos em seu melhor interesse e o consentimento de um dos pais ou responsável. Portanto, se sua empresa lida com dados de crianças e adolescentes use a criatividade para coletar o consentimento de forma válida e se adequar à nova Lei.

Consentimento: a palavra-chave da LGPD

O consentimento é a declaração de vontade do titular para uso de seus dados. Por disposição expressa da lei, o consentimento deve ser feito de forma escrita ou por outro meio que o demonstre.

Sua empresa tem um site com algum formulário de preenchimento de dados, como “faça seu cadastro” ou “receba nossas newsletters”? Então é obrigatório ter uma declaração de aceite expressa do titular de dados. Nestes casos o SIM é o seu consentimento. É importante ressaltar que a opção não pode estar pré-marcada com o seu aceite, somente você, titular, é quem deve ou não marcá-la. E você, empresário, fique atento ao seu site, já que eventuais fiscalizações começarão por ele, pela facilidade de acesso.

Como usar a LGPD para criar um diferencial competitivo para sua empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados vai forçar as empresas a adaptarem seus modelos de privacidade e segurança de dados, já que terão que rever todos os processos que envolvem coleta, processamento, armazenamento e descarte de dados pessoais.

Entender como os dados entram na empresa, onde e de que forma são guardados, quem tem acesso e como são usados, ajudará a estabelecer formas de controle mais eficientes e garantirá informações de mais qualidade nos resultados obtidos com esses dados.

Com essa atitude os clientes entendem que a empresa enxerga a informação como bem valioso e adota todas as medidas de segurança necessárias para preservar a privacidade dos titulares de dados, que por sua vez, se preocupam menos com o vazamento de seus dados e valorizam a imagem da empresa frente ao mercado.

Não é só sobre obrigação, é sobre criar conexão com o cliente! A cultura de proteção de dados vai muito além de uma mera obrigação. É através desta proteção que a empresa demonstra que o cliente é importante, não sendo meramente um dado.

Uma empresa verdadeiramente adequada é uma empresa que tem cultura de proteção de dados. O novo lema de qualquer empresa deveria ser: menos dados e mais transparência! Quando o assunto é coleta de dados e adequação à LGPD, isso é o que fará a diferença para o cliente.

Já pensou como essa Lei pode criar um diferencial competitivo para sua empresa? Colete somente os dados necessários, mostrando a eles sua importância e terá clientes confiantes. Gere valor e colha eficiência!

Saiba quais serão os benefícios para sua empresa com a adequação à nova Lei:

  • Redução da quantidade de dados dentro da empresa;
  • Redução de custos com a eliminação de dados e ferramentas desnecessárias;
  • Otimização no gerenciamento das informações de negócio;
  • Maior domínio em relação aos dados dentro e fora da empresa;
  • Estabelecer uma relação de confiança maior com o mercado;
  • Estar preparada para lidar com as diversas situações em relação ao uso dos dados;
  • Evitar multas ou sanções previstas na Lei.

Gostou das informações?

Se precisar de mais detalhes ligue que nós te ajudamos.

O escritório Porto & Bitetti é especializado na LGPD e pode oferecer consultoria, suporte e adequação para sua empresa com a nova lei. ⠀

Danielle Bitetti

As advogadas Danielle Bitetti e Joanna Porto, sócias do escritório Porto & Bitetti, localizado na avenida Giovanni Gronchi, no coração do Morumbi, são também moradoras do bairro e já participaram de diversos encontros e palestras de mulheres empreendedoras e outros eventos de moradores e empreendedores do bairro. Também já contribuíram com a revista Dolce em algumas ocasiões, com artigos de interesse para o público do bairro. As advogadas têm uma didática muito bacana para abordar a LGPD e sua aplicação nos mais diversos segmentos de atividade e destacar como a nova Lei impactará nos comércios do bairro e como adequar as empresas às novas exigências. Elas estão disponíveis para uma LIVE sobre o tema em qualquer tempo.

Joanna Porto

Porto & Bitetti Advogados
www.portobitetti.com.br
Telefone: +55 11 2649-5712
WhatsApp: +55 11 95580-8791
Facebook e Instagram: @portobitetti

Colaboração para a pauta:
Mayra Maglio
[email protected]
Jornalista
MTB 60.260
+55 11 94713-9937

Imagem destacada da Publicação

Imagens cedidas por Porto & Bitetti Advogados

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