Família recebe indenização em razão de incêndio causado por oscilação de energia elétrica

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Concessionária de serviço público indenizará família após incêndio causado por oscilação de energia

Em tempos de pandemia, milhares de consumidores bateram às portas dos órgãos de proteção ao crédito, para apresentar reclamações contra as concessionárias de serviços públicos, por conta dos mais variados problemas. Ao longo desses meses, em relação aos clientes do escritório, foram inúmeras as reclamações quanto aos valores cobrados nas contas de energia elétrica, principalmente porque, tais estabelecimentos estavam fechados, e a Enel (SP) realizou as cobranças com base na média dos últimos meses, gerando a exigência de valores totalmente indevidos. Em alguns casos fomos inclusive obrigados a mover ações judiciais, questionando os valores cobrados. Como se não bastassem os transtornos ocasionados pelas concessionárias de serviços públicos, relativos à falta de energia, cobranças indevidas, cortes irregulares etc., a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um morador de São João Batista ao recebimento de indenização por danos materiais, após o registro de incêndio em sua casa. O valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais) deverá ser pago pela concessionária de energia elétrica, devido à comprovação de que, no dia do sinistro, houve oscilação de tensão na rede elétrica, confirmada pela própria empresa.

Na perícia do corpo de bombeiros, ficou esclarecido que o foco inicial do incêndio foi um televisor de 29 polegadas, em decorrência de causa acidental por fenômeno termoelétrico que provocou curto-circuito, o que não descarta a responsabilidade da concessionária e energia.

O relator do recurso lembrou que o Código de Defesa do Consumidor afasta a responsabilidade do prestador de serviço público apenas se restar comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu neste caso. Além disso, as concessionárias possuem uma responsabilidade objetiva, ou seja, respondem pela reparação do dano, independentemente da existência de culpa.

O Desembargador apontou que: “A empresa ré alega que houve queda da vegetação na rede, o que teria ocasionado a citada suspensão do fornecimento da energia elétrica. Cuida-se, no entanto, de fato previsível, como iterativamente proclamado pela jurisprudência, pelo que infundada a alegação de caso fortuito ou de força maior. Dessa forma, não comprovada nenhuma causa excludente da responsabilidade objetiva, deve a apelante suportar todos os prejuízos decorrentes do defeito no serviço público”. (fonte – Apelação Cível n. 2014.011963-2).

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

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