Por Renato Conilho
Em tempos de pandemia, as mudanças ocorrem em tempo real e para evitar a disseminação do novo coronavírus, muitos estabelecimentos foram fechados ou tiveram seus atendimentos reduzidos. E como consequência disso, muitos consumidores foram atraídos pelo comércio eletrônico.
Durante o primeiro semestre deste ano, cerca de 7,3 milhões de brasileiros fizeram sua primeira compra online – um crescimento de 40%, segundo pesquisa da Ebit /Nielsen.
Na mesma velocidade, muitos lojistas tiveram que sair de sua zona de conforto. Deixaram de atender apenas em lojas físicas e migraram para as lojas virtuais.
E este comportamento de compra veio para ficar.
No intuito de se evitar aglomerações, uma nova maneira de realizar compras já é preferência da maioria dos consumidores e muitos já prepararam suas listas para providenciar os presentes de Natal, que provavelmente serão adquiridos através de sites, redes sociais ou até mesmo por whatsapp.
A possibilidade de comprar de forma virtual vem salvar as vendas no varejo e facilitar a vida de muitos consumidores. As entregas dos presentes diretamente em seu destino também agradam aqueles entes queridos que, por força do distanciamento social, passaram praticamente o ano todo longe dos familiares ou amigos.
Todavia, essas compras ON-LINE devem ser realizadas com muito cuidado.
Sabemos que podem existir riscos durante a realização de uma compra pela internet, surgindo assim a possibilidade de clonarem o seu cartão, acontecer fraudes, entre outros aborrecimentos.
Desta forma, na hora de efetuar suas compras, os cuidados devem ser redobrados:
- Faça a sua operação somente em máquinas seguras e nunca em máquinas públicas (como em lan house, por exemplo) e assegure-se de estar em um ambiente seguro para fornecer seus dados;
- Digite o endereço virtual da loja direto no seu navegador;
- Verifique se o site tem todos os dados da loja (telefone, SAC, endereço);
- Desconfie de preços muito baixos;
- Se possível, compre com um cartão virtual.
Além do mais, o consumidor tem o direito de realizar a troca do produto, quando ele comprar fora do estabelecimento comercial. Assim, comprando via internet ou até mesmo por telefone, o consumidor tem o direito de realizar sua troca em até 7 dias, por força do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. E algumas lojas tem estendido o prazo de troca, devido ao momento atual que estamos vivendo.
Por fim, havendo alguma experiência negativa em sua compra, procure um especialista no direito do consumidor para lhe ajudar.
Renato Conilho é advogado especialista em Direito Penal e professor universitário.
Instagram: renato_conilho
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