Empresa de call center indenizará consumidor por excesso de ligações

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

A coluna Dolce Lex, para a qual tenho prazer de contribuir quinzenalmente, visa levar a conhecimento do leitor a forma com que as questões do nosso cotidiano, que causam danos e transtornos aos cidadãos, são tratadas pelo Poder Judiciário. Seguindo, então, no propósito dessa coluna, vou retratar mais um caso que, com certeza, muitos leitores já foram vítimas.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no dia 1º de dezembro de 2020, manteve condenação de uma empresa de call center que realizou mais de 80 (oitenta) ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O transtorno e aborrecimento causados ao dono da vítima justificaram a condenação pelos danos morais.

Consta e restou provado na ação judicial, que a partir de meados de 2019, o autor passou a receber inúmeras ligações telefônicas relacionadas à dívida contraída por uma terceira pessoa, que ele não conhece. Uma gravação eletrônica solicitava o CPF do suposto devedor para dar continuidade à cobrança. O autor enviou e-mail à ré, solicitando o cancelamento das ligações, mas não foi atendido. Nos autos há comprovação de mais de 80 (oitenta) chamadas indevidas vinculadas ao CNPJ da empresa condenada.

Para a Relatora da apelação, “as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada”. Em seu voto, a Desembargadora apontou que: “Ao reverso do alegado pela ré, no caso em discussão a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar”.

Vale à pena comentar que o Poder Judiciário também vem coibindo e impondo condenações por danos morais àqueles que realizam a cobrança de débito inexistente, ou seja, nesse caso há uma obrigação legítima, mas que já foi quitada. O entendimento é de que tal cobrança extrapola o mero aborrecimento e causa dano moral. Infelizmente, casos como esses são comuns e muitas pessoas se submetem a esse tipo de constrangimento e não buscam o devido auxílio do Poder Judiciário. Fique atento!! (fonte: clipping da AASP)

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Lourenço de Castro Advogados

Rua Jandiatuba, nº 630, 6º andar, sala 614 – Bloco A
05716-150 – São Paulo – SP – Brasil
Fone: +55 11 3571 4261
www.lourencodecastro.com.br

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Comentários

  1. Obrigada pelo retorno, dr. Fabiano.

  2. Ótimo a indenização, dr. Não aguento mais ligações que atendemos e cai a linha no celular e no fixo. estou também com uma cobrança indevida que já coloquei no PROCON e ainda continuam me cobrando e aparecendo no SERASA para mim e o SERASA continua me mandando propostas.

    • Débora, boa tarde !! Infelizmente essa é uma prática usual e, muitas vezes, somente nos resta a propositura de ação judicial para buscar uma indenização e a cessação das cobranças. Obrigado pelos comentários e por acompanhar os nossos artigos. Isso é de grande valia para todos que fazem parte da equipe da Dolce Morumbi.


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