Decisão do STF no âmbito da ADI 5090/2014 poderá alterar índice de correção do FGTS: Entenda os principais pontos do julgamento que aconteceria no próximo dia 13/05/2021, mas foi adiado
Por Dra. Juliana Rímoli
A leitura integral deste artigo auxiliará na compreensão do caso e na decisão de buscar orientação jurídica e pleitear judicialmente a revisão da correção do seu FGTS ou não.
Em 2014, o Partido Solidariedade ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o STF, alegando a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de atualização dos depósitos de FGTS, desde 1999. Conforme a argumentação do Autor, a Caixa Econômica teria se beneficiado dessa defasagem existente entre o índice adotado e os índices que determinam a inflação, como o INPC e IPCA, incorrendo na hipótese de enriquecimento ilícito e prejudicando os trabalhadores.
Assim, a pretensão com o ingresso da ADI é a de que o STF declare que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por índice constitucionalmente idôneo.
O benefício alcançaria, em tese, cerca de 60 milhões de brasileiros, que trabalharam com CTPS assinada no período de janeiro de 1999 a 2013, os quais tiveram depósitos a título de FGTS vinculados, e, portanto, fariam jus ao recebimento do montante equivalente à correção dos valores defasados.
No entanto, observa-se que uma decisão da Suprema Corte no sentido esperado implicaria no aumento astronômico da dívida pública. Segundo os cálculos apresentados pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), o total devido chegaria a cerca de R$ 538 bilhões.
Diante disso, questiona-se sobre quais serão os efeitos da decisão a ser proferida, se haverá modulação de efeitos ou não, isto é, se o direito ao recebimento dessas diferenças ficará limitado apenas àqueles que tiverem ingressado em juízo antes da data de julgamento ou se estenderá àqueles que ingressarem em juízo posteriormente.
Importa destacar que todas as ações que versam sobre a matéria se encontram suspensas até o julgamento definitivo da ADI 5090/2014, desde 2019, por determinação monocrática.
Ainda, há de considerar que são grandes as chances de que a Suprema Corte decida no sentido de declarar devida tal correção apenas aos trabalhadores que já tiverem ajuizado ação acerca do tema, daí as recomendações para que quem preencha os requisitos, ingresse em juízo o quanto antes sob o risco de perder o direito desta reivindicação. O que deve ser feito por meio de Ação Revisional a ser proposta perante a Justiça Federal.
Destarte, parece razoável e prudente que todos aqueles que tiverem a pretensão de se beneficiar de tal decisão busquem orientação jurídica e, se o caso, ingressem com a devida demanda até a data do julgamento a ser redefinida.
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Juliana Rímoli é advogada associada no escritório Galani Cruz Advogados, especialista em Direito do Trabalho pela FACAMP – Faculdades de Campinas, bacharel em Direito pela PUCCAMP – Pontifícia Universidade Católica de Campinas.
Com mais de 10 anos de atuação, o escritório oferece serviços de excelência e qualidade realizados por profissionais em constante atualização em todas as áreas do Direito. Seu time de especialistas também são professores de faculdades e universidades renomadas no País.
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