Mantida justa causa por declarações em WhatsApp

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Ao longo dos anos a comunicação entre pessoas e também entre empregados e empregadores sofreu várias alterações, principalmente com o surgimento do WhatsApp. Referida comunicação fica registrada e pode ser perfeitamente utilizada em juízo para o esclarecimento de direitos e obrigações. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou legítima a justa causa aplicada a um motorista que ofendeu o gerente da empresa no grupo de WhatsApp. A decisão foi unânime e confirma, no aspecto, sentença da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

Conforme o processo, o motorista foi dispensado por justa causa em novembro de 2020. Alegou não saber o motivo da penalidade e afirmou jamais ter praticado falta grave. A empregadora, por sua vez, sustentou que o autor queria ser despedido por ter outros objetivos profissionais, tendo inclusive adquirido um caminhão. Por isso, segundo a defesa, o motorista passou a exigir que o gerente rescindisse seu contrato sem justa causa, para receber as verbas rescisórias, o que infelizmente ocorre em muitas relações trabalhistas. Como a empresa se negou a despedi-lo, que aliás é um direito de qualquer empregador, ele teria passado a tumultuar o ambiente de trabalho. A transportadora juntou ao processo uma conversa do grupo de WhatsApp corporativo, na qual o motorista ofende o gerente.

Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz acolheu a tese da reclamada/empresa. De acordo com o juiz da causa, a empregadora comprovou os motivos da despedida por justa causa. O magistrado também destacou que o autor, no depoimento prestado, confessou que pediu para o gerente “lhe mandar embora”, pois estava com “ideia de ganhar a vida com caminhão próprio”.  O juiz ainda apontou.

“Concluo pelo depoimento do autor, que a partir da negativa da reclamada em acatar o pedido de dispensá-lo sem justa causa, criou-se um clima de animosidade entre o reclamante e o seu superior hierárquico, como é manifestado nas mensagens enviadas no grupo de trabalho pelo autor. Assim sendo, a prova dos autos corrobora a tese defensiva”. Nesse panorama, o julgador considerou correta a rescisão por justa causa, fundamentada no mau procedimento do empregado.

Inconformado, o autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. A desembargadora e relatora do caso na 1ª Turma, acolheu na íntegra os fundamentos da decisão e apontou estar correta conclusão do magistrado, ao citar que: “considerando que o Magistrado de primeiro grau analisou com objetividade a controvérsia, atento às informações constantes nos autos, de forma a proporcionar adequado deslinde ao caso”. Nesse sentido, foi mantida a justa causa. No entanto, a julgadora observou que, embora a rescisão contratual tenha se dado por justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário. Nessa linha, citou a aplicação da súmula nº 93 do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul: “A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional”.

Desse modo, a Turma deu parcial provimento ao recurso do motorista, para acrescentar à condenação o pagamento do 13º salário proporcional.

A decisão do tribunal transitou em julgado sem interposição de recurso.

Em resumo, mais uma vez, fica nítido que a comunicação deve ser feita de modo que haja respeito mútuo e as redes sociais podem ser instrumento de prova em juízo (fonte clipping da AASP – outubro de 2021)

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Lourenço de Castro Advogados

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Comentários

  1. Muito boa matéria e esclarecedora para quem tem dúvidas sobre provas transmitidas através de mídias sociais. Conheci muitas empresas que não mandam embora por justa causa para que se livrem do respectivo empregado.
    O problema maior é que, após uma rescisão contratual, obrigava-se, agora não sei, emitir uma carta de referência, o que sou contra quando realmente o empregado agiu com má conduta o tempo em que estava na empresa.


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