Cardiopatias na Isenção do IR: como funcionam e como obter?

Por Bruno Farias e Dr. Tales Struecker

A isenção do imposto de renda é garantida, dentre muitos fatores, a contribuintes que apresentem alguma das 17 doenças categorizadas através da Lei nº 7.713/88. Dentre elas, problemas de saúde enquadrados nas denominadas cardiopatias graves, são alguns dos diagnósticos mais comuns e solicitados para recuperação do IR. Mesmo sendo um pedido comum, certos desafios e entraves podem ser enfrentados por aqueles que desejam solicitá-lo – devendo, assim, se atentar aos fatores primordiais exigidos pelos órgãos reguladores para sua aprovação.
Para fins de restituição, nem todas as cardiopatias são elegíveis pela nossa legislação. Em uma definição direta, as doenças graves são apenas aquelas que gerem algum grau limitante ao paciente – ou seja, com repercussão clínica sentida pela pessoa ou, ao menos, diagnosticada através de exames, mesmo diante da ausência de sintomas. Ainda, sua classificação independe do tratamento realizado pelo contribuinte, podendo ser em objetivo curativo ou paliativo, visando prolongar a qualidade de vida trazendo o máximo conforto possível.
Dentre os exemplos mais comuns vistos nos laudos médicos enviados para os órgãos reguladores, é possível encontrar uma longa lista de cardiopatias graves recorrentes – abrangendo casos congênitos pela transposição de grandes vasos, uso de marca passo, miocardiopatias (as quais provocam perda progressiva das funções), insuficiências cardíacas, e determinadas categorias de arritmias.

Diante de tantos critérios de enquadramento de cardiopatias graves para fins de restituição e isenção, a definição do estado atual no qual o paciente se encontra é um dos principais entraves iniciais enfrentados. Afinal, mesmo para condições já clinicamente curadas via tratamentos curtos ou extensos, muitas cardiopatias demandarão de cuidados permanentes para o resto da vida – assim como é o caso do marca passo. Mesmo sendo um recurso eficaz via procedimento cirúrgico, o equipamento exige uma troca periódica de, normalmente dez anos, como forma de garantir seu funcionamento adequado.

Por isso, um dos maiores requisitos para conquista da isenção do IR por cardiopatias graves, é um detalhamento sucinto e objetivo da condição de cada paciente em um laudo médico – o qual deve, obrigatoriamente, ser preenchido por um profissional que atue na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Neste documento, deverão constar, dentre muitos dados: a expressão clara da cardiopatia grave, seguida da especificidade da doença enquadrada na categoria; seu CID; a data do início da doença ou de seu diagnóstico; tratamento realizado ou o qual está sendo feito; resultados de todos os exames feitos; estado clínico atual e, ainda, perspectivas de cura ou melhora, mediante o tratamento finalizado ou em andamento.

Todos esses dados devem ser informados de forma mais clara possível, principalmente levando em consideração que a análise de requerimento de isenção será feita por um auditor fiscal que não será especialista na área médica. Qualquer erro, falta de informações ou desencontro, poderá entravar a solicitação de restituição – especialmente, diante de tantas declarações recebidas pelos órgãos reguladores. Neste ano, como exemplo, o número de documentos enviados para a Receita Federal bateu recorde, totalizando mais de 36,3 milhões.

Uma vez preenchido, o processo de restituição envolverá duas etapas. Na primeira, o laudo deverá ser encaminhado ao INSS ou órgãos complementares para avaliação. Aqui, é importante que o documento seja escrito com base no modelo padrão desenvolvido pela própria Receita, como forma de garantir que todos os dados exigidos sejam fornecidos, sem espaço para questionamentos. Quando aprovado, o contribuinte poderá seguir para a solicitação da restituição dos valores indevidos.

Em toda essa jornada, o laudo bem elaborado será a peça-chave de sucesso para a recuperação dos valores devidos graças à cardiopatia grave enfrentada. Principalmente, diante da possibilidade de ficar retida na malha fina – sendo o documento que servirá como comprovação de isenção.

Muitas dúvidas e questionamentos são enfrentados por inúmeros contribuintes que iniciam este processo de isenção e restituição. Diante de tantos critérios de avaliação e, obrigatoriedades burocráticas, é importante contar com o apoio de uma empresa especializada neste segmento. Apenas com esta expertise no ramo, será possível se certificar do cumprimento e adequação a todos os dados exigidos pelos órgãos reguladores e, a completa recuperação de todos os valores devidos.

Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda

Dr. Tales Struecker é especialista em Clínica Médica e Cardiologia e médico assistente do Corpo Clínico do Acesso Saúde de Curitiba.

Fundada em 2008, a Restituição IR surgiu com o propósito de permitir a recuperação dos valores pagos em ações trabalhistas por meio da restituição no Imposto de Renda. A análise da recuperação feita pela empresa não demanda um processo judicial, evitando que os clientes tenham que enfrentar demora ou enormes burocracias para recuperar tais quantias. Em seus 13 anos de experiência, mais de 3.500 clientes foram atendidos, recuperando mais de R$ 30 milhões junto ao Governo.
https://restituicaoir.com.br/ 

Colaboração da pauta:

InformaMídia

Daiane Amaral
[email protected]

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