OAB cria Comitê para uniformizar critérios sobre atuação da Advocacia nas Redes Sociais

Comitê Regulador do Marketing Jurídico terá função consultiva e vai aperfeiçoar normas da entidade para dar mais segurança jurídica à atuação nas plataformas digitais

Com o objetivo de pacificar e unificar a interpretação acerca dos limites do Marketing Jurídico na atuação de advogados e escritórios de advocacia, assim como propor aperfeiçoamentos e a regulamentação das normas internas da entidade sobre o tema, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) instituiu o Comitê Regulador do Marketing Jurídico (CMJ), que passará a receber consultas sobre casos concretos por meio de canal de atendimento online.

Presidido pela secretária-geral adjunta da OAB Nacional, Milena Gama, e instituído pelo Provimento n. 205/2021 (artigo 9º), que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia, o Comitê trabalhará na uniformização de critérios de atuação perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalizações das Seccionais, e terá a função de acompanhar a evolução da regulação específica sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, uma vez que o tema ainda gera muitas dúvidas.

“O trabalho do Comitê terá como principal desafio propor o aperfeiçoamento e a regulamentação das normas internas da OAB à luz dos tempos atuais, em que as ferramentas de marketing, publicidade e informação se desenvolvem de forma cada vez mais célere. Por um lado, auxiliar na modernização da advocacia e, por outro, manter a segurança jurídica, com limites e regras bem definidas”, explica Milena.

Cabe ao Comitê propor ao Conselho Federal da OAB a alteração, a supressão ou a inclusão de novos critérios sobre marketing, publicidade e informação na advocacia, bem como a alteração do Provimento nº 205/2021; propor ao Órgão Especial do CFOAB sugestões de interpretação dos dispositivos sobre publicidade e informação da advocacia, com base nas disposições do Código de Ética e Disciplina e do Provimento n. 205/2021; elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de temas afetos às suas áreas de atuação.

Imagem por yanalya em Freepik

Milena Gama esclarece que o grupo deverá inicialmente trabalhar em algumas demandas já existentes e definir os critérios de prioridade no processo de uniformização de regras, mas não terá por função receber denúncias. “As denúncias de publicidade e propaganda irregulares são objeto de competência da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia e das Comissões de Fiscalização nas seccionais. O CMJ receberá requerimentos de consultas de casos concretos”, afirma.

Além de Milena, o comitê tem como vice-presidente o conselheiro federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO) e como secretário-geral o presidente da seccional de Sergipe, Danniel Alves Costa (SE). Integram o colegiado os conselheiros federais Thiago Diaz (MA), Juliana Bumachar (RJ), Greice Stocker (RS) e José Pinto Quezado (TO), além da presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SC, Luciane Mortari, e do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Lenilson Ferreira Pereira.

O que já pode e o que não pode?

O artigo 39 do Código de Ética e Disciplina (CED) estabelece que a publicidade profissional da advocacia tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. São exemplos de atuações vedadas pelo Código Nacional a publicidade por meio de rádio, cinema, televisão, outdoors e painéis luminosos; inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em quaisquer espaços públicos; divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades; mala direta e distribuição de panfletos para captação de clientela.

Por outro lado, é permitida a atuação em redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021; em lives nas redes sociais e YouTube; patrocínio e impulsionamento nas redes sociais; cartões e material de escritório; artigos na imprensa; participação em programas de TV e reportagens.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade técnicos e éticos de sua prática profissional.

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