Pets no condomínio: o que pode e o que não pode?

Imagem de Freepik

Os animais domésticos fazem cada vez mais parte da nossa vida, sobretudo após a pandemia de Covid-19, quando muitos brasileiros adotaram cães e gatos para ter uma companhia durante o isolamento social. E com tanta gente morando em mais de 6 milhões de apartamentos (de um total de mais de 57 milhões de domicílios brasileiros) país afora, alguns atritos acabam acontecendo entre os pais de pets e vizinhos que não gostam de animais.

Segundo a professora Rosely Schwartz, coordenadora dos cursos de curta duração de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), o Brasil é apontado como o segundo país no mundo em número de animais de estimação, apenas sendo superado pelos Estado Unidos, e hoje existem muitas decisões judiciais a favor da manutenção dos animais.

“Os direitos dos tutores estão resguardados pelas leis, que lhes garantem o direito de manter o convívio com o seu adorável pet no condomínio, mas em contrapartida o dono possui obrigações que devem ser respeitadas, que incluem cumprir todas as normas e lei para preservar a segurança, não incomodar os vizinhos no que diz respeito ao sossego, segurança, higiene e saúde de todos que moram no condomínio e os que frequentam as áreas públicas”, afirma a especialista.

Segundo a professora, os juízes embasam essas decisões nas seguintes legislações: Constituição Federal, art. 5º. XXII: “É garantido o direito de propriedade”; e Lei nº 4.591/64, art. 19: “Cada condômino tem o direto de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outras, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Condomínio não pode impedir posse de animais

Mesmo que a convenção do condomínio traga de forma expressa a proibição pela manutenção de animais no condomínio, não há como o síndico impor essa restrição, quando o animal não causa nenhum incomodo aos moradores. Caso seja aplicada multa ao morador, apenas por manter o animal, essa poderá ser defendida judicialmente.

Circulação de animais no condomínio

É preciso estabelecer no Regulamento Interno, aprovado em assembleia, as normas para a circulação dos animais nas áreas comuns do condomínio. Deve ser definido qual o elevador poderá ser usado, se o animal deverá ser carregado no colo, ou em carrinhos apropriados, quando for de maior porte. Definir ainda que quando houver alguém no elevador o morador que estiver com o animal deva esperar o próximo elevador, pois a pessoa poderá ser alérgica.

Essas normas devem levar em consideração a Lei nº 2.140, de 2011, que estabelece que os cães de raças violentas só podem ser levados em locais públicos com a utilização de guia curta de condução e focinheira.

Atualmente é muito comum, principalmente nos condomínios recém-lançados, haver áreas próprias para os moradores levarem os animais para brincarem, chamados de espaço pet, um tipo de playgroud para os cachorros, com equipamentos que possibilitam o animal se exercitar sem a necessidade sair do condomínio.

É preciso bom senso

Na opinião da especialista, cães e gatos atingiram elevado grau de interação com os humanos, sendo comparados a uma parte da família. Mas esse grau de amor pelo animal não pode desconhecer que há outras pessoas, que por vários motivos, não possuem esse mesmo sentimento e que precisam ser respeitadas.

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“Os tutores devem educar o animal para ficar sozinho no apartamento, e isso também é ato de amor, evitando que o pet chore o tempo todo, incomodando os moradores. Há vários profissionais que podem auxiliar nesse adestramento. A tecnologia também pode ajudar, por meio da instalação de câmeras em diversos locais da casa, para que o tutor possa acompanhar a rotina do animal, mesmo não estando em casa e até interagir com ele cm microfones. Foram desenvolvidos canais de TV voltados para os animais, que podem ficar sintonizados enquanto o morador está fora, como forma de distrair os pets”, finaliza.

Curso forma profissionais para atuarem na área

A procura por pessoas qualificadas na área de gestão condominial está em amplo crescimento. Segundo o Censo SíndicoNet, o número de condomínios com síndicos profissionais em todo o país triplicou em 8 anos, passando de 6% em 2013 para 18% em 2021.

A FECAP oferece o curso de curta duração de “Administração de Condomínios e Síndico Profissional”, com atividades totalmente on-line, com aulas ao vivo para todo o País, como se o aluno estivesse em uma sala de aula interagindo com a professora e os colegas. As inscrições são realizadas por meio do site

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.

Colaboração da pauta:
FECAP
atendimentoimprensa@fecap.br 

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