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O Brasil é considerado um dos principais destinos para refugiados no mundo

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O Brasil é considerado um dos principais destinos para refugiados no mundo e abriga atualmente, mais de 700 mil pessoas deslocadas à força de países afetados por crises, guerras e demais problemas a nível socioeconômico, como por exemplo Venezuela, Haiti, Afeganistão, Síria, Ucrania, Gana e Uganda, dentre outros.

A Lei nº 9.474/1997 denominada como Estatuto dos Refugiados, dispõe que qualquer pessoa, independentemente de sua forma de entrada no território nacional, tem o direito de solicitar refúgio, caso esteja sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.

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Além do compromisso do Brasil com o direito internacional, enfatiza o Estatuto dos Refugiados de 1951, que tem como princípio de non-refoulement, que proíbe a deportação de pessoas para países onde possam sofrer perseguição ou graves violações de direitos.

Recentemente, em agosto deste ano, foi publicada a Nota Técnica nº. 18/24/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, que limita a entrada de estrangeiros sem visto que estejam em trânsito, impedindo-os de solicitar o refúgio.

A medida é ilegal, viola princípios constitucionais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O que temos presenciado no aeroporto de Cumbica em São Paulo, são estrangeiros com intuito de solicitar refúgio sendo retidos, deportados de forma ilegal e desumana, como também, direitos violados dos advogados.

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Para explicar melhor esta situação, a advogada Ellen Dias da Silva, especialista em direito migratório e imigratório, listou abaixo 7 direitos que estas pessoas ao solicitarem o refúgio têm no Brasil. Veja:

1) Direito de permanecer legalmente no Brasil e com a possibilidade de obter residência permanente;

2) Direito de obter documentos de identidade especificamente a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), emissão de CPF, CTPS para facilitar SEU acesso ao mercado de trabalho;

3) Direito à saúde pública com acesso ao (SUS), garantindo atendimento em hospitais e postos de saúde;

4) Acesso à educação;

5) Proteção contra a Deportação ou Expulsão de acordo com a legislação brasileira vigente que proíbe a deportação ou a expulsão de refugiados para países onde sua vida ou liberdade estejam em risco por razões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política;

6) Direito de solicitar o reagrupamento familiar, pra que seus familiares também sejam reconhecidos como refugiados e residam juntos no Brasil.

7) Direito a assistência jurídica gratuita para questões relacionadas ao seu status de refugiado e permanência no Brasil.

Ellen Dias da Silva é Advogada Luso-Brasileira, CEO da Via Cidadania e especialista em Direito Imigratório, emissão de vistos e dupla cidadania portuguesa, italiana, espanhola e brasileira

@viacidadania

Colaboração da pauta:

MKTPlace Comunicação

@mktplacecomunicacao

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