No entanto, cerca de 30% dos pedidos só recebem resposta da justiça após o prazo determinado de 48h; em alguns estados, mais de 40% das decisões estão em atraso
Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Um dos principais achados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência.
Os dados foram levantados pela “Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência”, uma articulação entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha. O projeto avalia a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e propõe para que seja possível a produção de informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha. Informações de qualidade e acessíveis permitem produção de estudos e realização do controle social da atividade judiciária e subsidiam a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
A análise revelou que a maioria dos tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.
O estudo é resultado de um trabalho inédito de monitoramento dos dados referentes a esse tema. Sem esses esforços, não é possível produzir estatísticas que acompanhem e avaliem a qualidade de nosso sistema de justiça, bem como o Estado brasileiro fornecer informações adequadas para os organismos internacionais sobre a promoção e acesso à justiça para as mulheres. Além de observar a movimentação judiciária de ações de proteção, o estudo conta, ainda, com recomendações para o aperfeiçoamento do sistema e um guia prático para que as equipes dos tribunais possam colaborar para a manutenção dos processos nacionalmente.
Outro obstáculo para o setor de logística é a imprevisibilidade do aumento de combustíveis. “O atual formato de precificação, política de paridade de preços, leva em conta os preços do petróleo no exterior. Além disso, o diesel fornecido pela Petrobrás possui componentes importados. Isto é, o preço aumenta porque tem que aumentar, independentemente da cobrança de ICMS. Outra questão é o estoque insuficiente de diesel no país, apesar de estoque representar dinheiro parado e gerar custos de mais de R$1 milhão por mês”, afirma o especialista.
Já a PEC dos Auxílios vai beneficiar apenas os caminhoneiros autônomos – e com efetividade indefinida, já que os gastos com diesel devem continuar aumentando com a paridade de preços – e não vai atingir diretamente os custos das empresas de logística. “A PEC cria benefícios para algumas categorias e para outras não. As empresas vão fechar o ano com 10% de inflação que não estão sendo repassados. Estamos chegando a um limite. No ano que vem, independentemente do governo que entrar, há perspectivas de repasses, até porque as medidas atuais [auxílio e redução de ICMS], dirigidas a um ano eleitoral, são válidas até dezembro. De boas ideias, o inferno está cheio”, conclui.
Vítimas e agressores(as)
Uma das sugestões do levantamento é a melhoria das informações de perfil sociodemográfico de vítimas e agressores (ou agressoras), para que possam ser feitos diagnósticos e elaboração de estatísticas de acompanhamento, análise e avaliação. Apesar do baixo percentual de processos com a informação de idade, é possível identificar que 29% das vítimas possuem entre 30 e 39 anos; 28%, entre 20 e 29 anos; 20%, entre 40 e 49 anos; 15%, com 50 anos ou mais; e 8% até 19 anos.
Já em relação às pessoas que devem cumprir as medidas protetivas, 84,4% são para agressores do sexo masculino; 10,3% são desconhecidos — não houve o preenchimento da informação em sistema -; e 5,3% são agressoras do sexo feminino. Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.
Dos 572.159 processos sobre medidas protetivas no período, 89.734 (15,7%) foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em MG. Mas, quando os processos são avaliados em relação à população feminina, nota-se que os maiores são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793 e Paraná, com 1.522.
Para conhecer o documento na íntegra acesse aqui.
O Instituto Avon é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais das mulheres, por meio de iniciativas nas causas da atenção ao câncer de mama e do enfrentamento às violências contra as meninas e mulheres. Por meio de ações próprias e também de parcerias com instituições da sociedade civil, setor privado e poder público, o Instituto Avon se concentra na produção de conhecimento e no desenvolvimento de iniciativas que mobilizem todos os setores da sociedade para o avanço das causas. Desde a sua fundação em 2003, o braço social da Avon no Brasil já investiu R$ 180 milhões no país em mais de 400 projetos, beneficiando mais de 5 milhões de mulheres e engajando mais de 120 empresas privadas em suas iniciativas.
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