Quem nunca, ao se deparar com situações distantes da sua realidade, como a de um filho portador de doença degenerativa, parou para refletir sobre o uso de terapias alternativas?
O mais comum é torcermos o nariz, pela simples falta de informação ou até mesmo por algo típico do senso comum, a formação de opinião sem parâmetro, que nos enche de preconceito e ponto final. Pois bem, vivemos em uma era na qual é preciso ter um outro olhar para determinadas circunstâncias, ainda que alheias a nossa realidade.
A terapia com canabinoide reflete quiçá um dos temas mais polêmicos da atualidade quando falamos da medicina integrativa, que nada mais é além de uma medicina que integra, como o nome mesmo já diz, o paciente, em mente, espírito e corpo para melhor diagnóstico e tratamento de sua enfermidade, baseando-se tanto na medicina tradicional quanto nas metodologias alternativas seguras e eficientes.
Entretanto, no nosso País, muitos são os obstáculos em relação a essas referidas metodologias, em específico à terapia com canabinoide, carecemos de legislação específica que regulamente o uso para tal finalidade e o pouco que vemos nesse sentido está vindo a conta gotas, o que torna muito burocrático, demorado e dispendioso o acesso a quem precisa.
A cannabis, popularmente conhecida como maconha, possui propriedades medicinais que podem ser eficazes para o tratamento de diversas patologias, o CBD, uma das substancias extraídas da planta, por exemplo, se mostrou extremamente benéfico no tratamento de doenças como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla (EM), ansiedade, depressão, dores crônicas, doenças reumáticas, Epilepsia, Autismo, Glaucoma, efeitos do câncer etc.
A Anvisa em caráter excepcional, lá em 2015, permitiu a importação do canabidiol, um dos compostos da cannabis, e desde então, empresas começaram a solicitar junto à agência autorizações para cultivar a planta para fins medicinais e de pesquisa, aumentando significativamente o número de importações e pacientes que buscam a terapia canabinoide.
Porém, mesmo com o passar dos anos, muitas pessoas ainda encontram problemas para ter acesso a esses medicamentos, tendo que recorrer muitas vezes ao poder judiciário para conseguir de forma gratuita tais produtos, considerando o alto valor do medicamento quando importado.
Resultado? O abarrotamento do judiciário com ações reivindicando não só o fornecimento pelo SUS e planos de saúde como também pleiteando autorização para o cultivo.
A receita é bem simples, enquanto o projeto de lei da cannabis não anda no legislativo, o judiciário garante que pacientes com doenças graves tenham acesso à saúde, e, muitas vezes, o autorizam a cultivar e extrair o óleo medicinal da planta como forma de garantir seu tratamento.
Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em decisão histórica do assunto autorizou três pacientes usuários de cannabis a cultivar e produzir o próprio medicamento, olhem que avanço.
A sexta Turma do STJ, partidária do propósito da ação, qual seja, sua aplicação medicinal, entendeu que o processo merecia uma atenção maior por se tratar de uma questão de saúde, temos aqui o Poder Judiciário de um lado do cidadão, enquanto o outro lado precisa com urgência ser preenchido pelo Poder Legislativo.
Infelizmente as decisões do judiciário, dependem de provocação e possuem efeitos apenas para as partes envolvidas no processo, garantindo o sucesso caso a caso, não assegurando o direito de todos, o que torna eminente a análise do Poder Legislativo acerca do uso, cultivo e extração da planta, viabilizando a terapia da cannabis.
Encerro esse artigo, não como uma forma de apologia, pois não estamos falando aqui da droga mas sim do medicamento, deixando o meu depoimento como usuária do CBD, meu primeiro passo foi procurar uma medica integrativa, o segundo ter um diagnóstico apto a ser tratado com a planta, o terceiro ter em mãos a receita médica, o quarto meu cadastro e aprovação na Anvisa, o quinto a importação do óleo e sexto e último passo a melhora significativa da minha ansiedade, insônia e algumas dores que até então eram crônicas.
Mais do que nunca, necessitamos urgentemente de normas que viabilizem ampla aquisição aos produtos da cannabis, regulando o setor, autorizando cultivo, ampliando a produção nacional, importação e, também, resguardando o direito de acesso à planta para produção do próprio medicamento, deixemos o judiciário com aquilo que lhe é peculiar enquanto o legislativo cumpre sua função social.
Rita de Cassia Biondo Ferreira é advogada graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Cidade de São Paulo, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e Pós-graduanda em Direito Coorporativo e Compliance na Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Due Diligence Trabalhista, Direito Imobiliário, Direito das Sucessões e Prática Contratual atua como sócia-fundadora do escritório de advocacia D&B Advogados Associados e da empresa DBCOB Gestão de Créditos e Débitos.
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