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Informalidade da mulher empreendedora dificulta acesso à aposentadoria e outros benefícios

Design Dolce sob imagem por Drazen em Canva

Empreender é uma forma de conquistar autonomia e sustento, mas não pode significar abrir mão de proteção previdenciária

Por Dra. Isabela Brisola

O Brasil tem hoje mais de 10 milhões de mulheres à frente de um negócio, de acordo com base em dados da PNAD Contínua e IBGE. Isso coloca o país entre os que mais concentram empreendedoras no mundo, ocupando a 7ª posição no ranking global. Dos 52 milhões de empreendedores brasileiros, 32 milhões são mulheres, segundo estudos do Sebrae.

Grande parte dessas empresárias atua nos setores de serviços e comércio, como estética, alimentação, alojamento e pequenas lojas de varejo. Além disso, quase metade das empreendedoras é chefes de família, responsáveis diretas pelo sustento do lar.

Mas há um dado que preocupa: a informalidade ainda é alta entre esse público. Pesquisas do Sebrae e da CNDL mostram que cerca de 66% das mulheres donas de negócio no Brasil não possuem CNPJ, e apenas 18,6% das empreendedoras informais contribuem para a Previdência Social. Essa realidade expõe mais de 8 milhões de mulheres ao risco de ficarem sem acesso à aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-doença no futuro, segundo dados do Sebrae.

Design Dolce sob imagem por Aflo Images em Canva

Tudo o que uma empreendedora precisa saber sobre Previdência Social

Pontos que devem ser considerados fundamentais para mulheres que comandam o próprio negócio.

Formalização é proteção: o MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma acessível para que empreendedoras garantam tempo de contribuição para aposentadoria e acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão para dependentes. O limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil, e a contribuição mensal é de 5% do salário mínimo. É importante lembrar que, ao pagar apenas esse valor mínimo, a futura aposentadoria será de um salário mínimo; para receber mais, é necessário complementar a contribuição ao INSS.

Tipos de contribuição

MEI: recolhe 5% do salário mínimo, valor acessível que já assegura direitos básicos.

A contribuição realizada como MEI, em relação às aposentadorias, conta apenas para aposentadoria por idade. Para contagem para fins de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário realizar a complementação.

Contribuinte individual: contribui sobre valores maiores, planejando uma renda mais alta no futuro.

Facultativa: opção para quem não exerce atividade remunerada no momento, mas deseja manter a qualidade de segurada.

Muitas microempreendedoras não percebem que contribuir apenas como MEI pode limitar o valor da aposentadoria. Antecipar essa reflexão e buscar orientação em planejamento previdenciário é o que garante escolhas mais seguras para o futuro.

Design Dolce sob imagem por Deane Bayas em Pexels

Impacto dos atrasos: Deixar de contribuir significa perder a qualidade de segurada. Isso pode gerar problemas sérios, como não conseguir auxílio em caso de acidente ou doença.

Planejamento previdenciário: é recomendável que cada empreendedora faça um planejamento individualizado, avaliando tempo já contribuído, as lacunas e a projeção de aposentadoria. Mesmo quem é MEI pode se organizar para complementar os recolhimentos e garantir uma renda futura maior. Com a orientação correta, também é possível aproveitar contribuições passadas de trabalhos formais.

Empreender é uma forma de conquistar autonomia e sustento, mas não pode significar abrir mão de proteção previdenciária. Para mulheres que sustentam famílias, esse cuidado é ainda mais estratégico.

Meu conselho é: não espere a necessidade bater à sua porta. Contribuir para o INSS de forma regular não é apenas uma obrigação, é um investimento em segurança, dignidade e tranquilidade para o futuro.

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Os artigos assinados não representam, necessariamente, a opinião do Portal. Sua publicação é no sentido de informar e, quando o caso, estimular o debate de questões do cotidiano e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo

Dra. Isabela Brisola é advogada
Focada em direito previdenciário, a>/i> Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.

Colaboração da pauta:

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Imagem por Marcos Kulenkampff em Canva Fotos