Direitos da Moda: como a propriedade intelectual pode proteger sua criação

Saiba como a fashion law pode assegurar seu design, obras e marcas no mundo da moda

Imagem por arturmaciniecphotos em Canva Fotos

A indústria da moda é composta por criações em diversos ramos da atividade. Design de roupas, estampas, marcas, identidade própria para um único produto, podem ser protegidos de diferentes formas dentro da propriedade intelectual e o registro de marca no mundo da moda é um passo crucial para proteger as criações e marcas associadas a uma empresa. “Ele oferece aos designers e empresários da moda a exclusividade legal sobre seus logotipos, nomes de marcas, slogans e outros elementos distintivos, impedindo que terceiros copiem ou usem essas propriedades sem permissão”, explica a Dra. Maria Isabel Montañés, especialista em propriedade intelectual da Cone Sul Marcas e Patentes.

Uma das formas possíveis de registrar sua marca na moda são pelos direitos autorais. Eles desempenham um papel vital na proteção de obras criativas originais, como designs de vestuário, padrões de tecido e outros elementos criativos. É crucial notar que os direitos autorais não têm a finalidade de proteger os aspectos funcionais de um design, mas sim os elementos de natureza criativa e artística.

O processo de registro de direitos autorais implica seguir os procedimentos legais estabelecidos pela lei 9610/98, de acordo com o tipo específico de direito autoral em questão. Essa etapa é essencial para garantir a proteção adequada das criações criativas na indústria da moda e em outros domínios artísticos, além de blindar a marca contra plágios e pirataria, com proteção em outra legislação.

O direito autoral muitas vezes também está ligado à identificação do consumidor com o estilo da marca. Alguns exemplos de empresas da moda famosas que registraram seus direitos de propriedade intelectual ligando o traço a sua identidade incluem:

A Chanel: que registrou o icônico design da bolsa 2.55 como um direito autoral em 1955, protegendo a criação da costura em matelassê e a corrente de metal.

Bolsa 2.55 da Chanel | Reprodução Site Chanel

A Gucci: que registrou a icônica faixa verde e vermelha que atualmente é seu traço inconfundível de identificação.

Chapéu da Gucci | Reprodução Site Gucci

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Outra forma possível de registrar o seu direito no mundo da moda são os desenhos industriais. Eles protegem a aparência visual de um produto, como sua forma, cor, textura e ornamento em roupas, calçados, bolsas e acessórios. Um exemplo conhecido de empresa que registra seus desenhos industriais na moda é a Louis Vuitton, que é conhecida por seus icônicos designs de bolsas e malas de viagem.

Malas de viagem da Louis Vuitton | Foto por Romain Laprade | Jackson Wang

É importante lembrar que a proteção de desenhos industriais para vestuário pode conter certas limitações, já que é exigido que o design seja inovador e original para ser elegível para registro. Ademais, é importante ressaltar que o registro de um desenho industrial para vestuário protege apenas a estética do produto.

Além disso, a Fashion Law também desempenha um papel significativo na indústria da moda. O termo refere-se ao conjunto de leis e regulamentos que se aplicam especificamente à indústria da moda, abrangendo uma série de áreas jurídicas, como o direito autoral, direito de propriedade industrial, direito do trabalho, direito do consumidor, direito ambiental, entre outras. Sendo assim, a Fashion Law garante salários justos e condições de trabalho seguras para os trabalhadores da indústria têxtil e a garantia de que os produtos atendam aos padrões de segurança e qualidade exigidos pelos consumidores.

Por fim, há diversas maneiras de resguardar suas criações, sendo cada uma delas importantes e eficazes para cada tipo de design e obra produzida. O registro e a proteção perante terceiros continuam sendo os meios mais eficazes para promover sua proteção, identificação dos consumidores e o crescimento da empresa.

 

A Cone Sul Registro de Marcas e Patentes tem mais de 28 anos no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio, protegendo grandes ideias e ajudando a blindar sua marca. Para mais informações: https://www.conesul.com.br/

Imagem por Africas Images em Canva Fotos

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Dra. Maria Isabel Montañés, advogada e especialista em propriedade intelectual | Foto Acervo Pesoal por ©2016 Felipe Mariano

Dra. Maria Isabel Montañés é advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.

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