Todos nós em alguma ocasião na vida já nos deparamos com a expressão desacordo comercial, você sabe quais as reais circunstâncias nas quais o desacordo comercial pode ser assim caracterizado? Pois bem, vamos desmistificar alguns conceitos a respeito.
Eventuais problemas que o consumidor tenha com serviços solicitados ou produtos adquiridos pode, a princípio, caracterizar um desacordo comercial, o que é muito simples, porém tal simplicidade acaba se perdendo quando o assunto é ressarcimento, principalmente quando já pagamos com o cartão de crédito ou débito, não é mesmo?
O consumidor, principalmente durante a pandemia se viu bombardeado de ofertas irrecusáveis das quais sequer parou para averiguar se de fato aquele estabelecimento que oferecia os produtos ou serviços lhe propiciaria um negócio concreto e quiçá um bom negócio.
Quem nunca, ao efetuar uma compra, teve problemas com o produto ou serviço adquirido? Quem nunca comprou um produto, mas não o recebeu? Ou ainda, recebeu, porém ele encontrava-se avariado ou defeituoso? Recebeu o produto sem defeitos ou avarias, porém diferente do anunciado?
Eis o calvário enfrentado a partir de então, cancelar uma compra ou um serviço, obter a solução de um problema a dias reportado, se deparar com uma ausência de respostas, uma recusa ou o pior, lidar com a protelação de uma situação reclamada que jamais será resolvida, esses são alguns exemplos das inúmeras situações nas quais o desacordo comercial resta configurado.
Em qualquer dessas situações citadas o recomendado, na tentativa de um acordo amigável, é procurar o fornecedor do produto ou serviço sim, não tem outra alternativa apta para a situação nesse primeiro momento, optando o contato pelos canais de atendimento disponibilizados, sempre anotando o número de protocolo, dia e horário em que realizou este contato. Cabe ainda uma oração para que tudo ocorra bem (risos). Mas, na frustração da empreitada, o próximo passo será a realização da contestação por meio do banco emissor do cartão.
A referida contestação, mais conhecida como chargeback, significa a reversão/estorno do pagamento, de uma compra feita via cartão de crédito ou débito em qualquer estabelecimento comercial, seja loja virtual ou física, feita pelo portador do cartão por meio do banco emissor.
Em suma o processo é bem dinâmico: o consumidor apresenta sua contestação ao banco, esse notifica o estabelecimento e abre prazo para sua defesa, uma vez apresentada, analisa a situação, intermedia uma composição e caso isso não seja possível seguir-se-á com a abertura de um processo de arbitragem cuja decisão final será a cargo da bandeira do cartão em questão – a disputa.
Caso o estabelecimento não se manifeste até a data estipulada, entende-se que o mesmo está de acordo com a contestação e, consequentemente, o débito é efetuado e os valores são revertidos ao cliente. Contudo, se o estabelecimento comprovar que as irregularidades reclamadas não procedem, os valores serão devidamente pagos a ele e o débito será mantido para o consumidor.
Seguem aqui algumas dicas para não cair nas tentações de consumo de forma inconsciente:
- Conheça a empresa que está comprando; compre em lojas conhecidas e já confiáveis;
- Procure o CNPJ da empresa e consulte no site oficial da receita federal;
- Não compre por impulso: ofertas tentadoras nem sempre são as mais confiáveis;
- Valide se existem formas de contato com a empresa;
- Procure pelas políticas de troca no site da empresa;
- Guarde os comprovantes de pagamento e nota fiscal;
- Verifique a segurança do site.
É fundamental saber como agir diante de uma situação de desacordo comercial a fim de preservar os seus direitos como consumidor e, também, para evitar perdas financeiras.
Porém para minimizar os riscos de passar por esse tipo de situação, mantenha em mente a lista de requisitos para filtrar as “situações” de consumo, faça compras em loja de confiança, com boa reputação e, de preferência, que você já possua algum histórico ou ao menos conheça, pois ainda que o processo de chargeback seja uma medida efetiva, não é imediata. Preserve-se, cuide da sua saúde mental e financeira.
Rita de Cassia Biondo Ferreira é advogada graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Cidade de São Paulo, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e Pós-graduanda em Direito Coorporativo e Compliance na Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Due Diligence Trabalhista, Direito Imobiliário, Direito das Sucessões e Prática Contratual atua como sócia-fundadora do escritório de advocacia D&B Advogados Associados e da empresa DBCOB Gestão de Créditos e Débitos.
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