Consumidores devem conhecer políticas de troca no período de Natal e ano novo

Coordenador do curso de Direito da Anhanguera explica que lojas não são obrigadas a realizar troca de produtos sem defeitos

Trocas e devoluções estão previstas em legislação
Imagem de Freepik

Com o Natal e do “amigo secreto” no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: “será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?”. Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra. O importante é agir com rapidez e se abastecer de informações, segundo especialistas.

O coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Renato Henrique Rehder, explica que os lojistas não são obrigados a realizar esse procedimento. “Segundo a legislação, não há obrigatoriedade na troca em itens sem defeitos, porém, é comum que alguns estabelecimentos permitam que isso aconteça para agradar a freguesia” afirma o jurista. “É necessário colher os dados com os vendedores para garantir essa possibilidade antes de concluir a compra”, completa.

De acordo com o docente, nem sempre é necessário carregar a nota fiscal para conseguir a transação: apresentar a etiqueta da loja ou o recibo pode ser o suficiente. “Essa é uma estratégia que os comerciantes adotam para criar a fidelização nos clientes e estimular novas compras”, considera.

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. O coordenador esclarece que quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

DEFEITOS

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de eletrônicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a da troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

COMPRAS ONLINE

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. “Em casos de presentes recebidos, o que vale é a data de recebimento, então, é importante conversar com a pessoa que presenteou”, explica o professor da Anhanguera. “A desistência precisa ser formalizada por escrito”, acrescenta.

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.

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Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse o site e o blog.

A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 1 milhão de estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 124 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.517 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse o site.

Colaboração da Pauta:

Ideal
a Hill+Knowlton company

Pierre Cruz | pierre.cruz@idealhks.com

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