Uma abordagem jurídica da síndrome de burnout
Por Carlos Gabriel Galani Cruz
Muitos leitores devem ter ouvido sobre a síndrome de burnout, pois, em virtude do aumento de casos diagnosticados no Brasil e no mundo, o assunto tem sido objeto de ampla divulgação na imprensa, chamando atenção de médicos e especialistas. Porém, a abordagem que normalmente se faz é com vistas aos aspectos médicos, tais como, diagnóstico, tratamento etc. E o propósito deste artigo é servir de alerta para empresários, comerciantes e demais empregadores (inclusive empregadores domésticos) a respeito de um tema muito recorrente nas relações de trabalho e que causa vários impactos financeiros e operacionais nas empresas: a síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional.
Mas afinal, o que é a síndrome de burnout? Em uma tradução livre do inglês, burnout é o esgotamento, alguns médicos definem como sendo distúrbio psíquico causado pelo esgotamento e fadiga extrema associada ao trabalho de um indivíduo. Desde 1999, o Ministério da Saúde passou a considerar o esgotamento relacionado ao trabalho ou burnout como doença, classificando-a conforme a classificação estatística internacional de doenças (CID-11).
Dados impressionantes revelam que 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, conforme pesquisa realizada pelo International Stress Management Association no Brasil – ISMA-BR. Diante desta realidade, a pergunta que se faz é qual o motivo de quase um terço da população trabalhadora do país sofrer de esgotamento relacionado ao trabalho? Alguns fatores, como por exemplo: a velocidade das trocas de informações e a informatização (incluído o uso desmedido dos notebooks, telefones com acesso à internet, aplicativos de troca de mensagens instantâneas etc.). Outro fator decisivo foi a implantação do teletrabalho ou home office, que as empresas adotaram para driblar a crise causada pela pandemia deflagrada pela COVID-19. O fato é que na era da informação o trabalhador passou a ser mais demandado, tendo que dedicar mais horas de trabalho além das 8 horas diárias, ficando cada vez mais conectado aos e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas e aos sistemas do empregador, comunicando-se com cada vez mais pessoas e em distintos canais de comunicação, gerando um verdadeiro colapso que produz efeitos danosos na saúde e nas relações jurídicas de trabalho.
O cerne da questão é que os impactos nas relações de emprego produzem efeitos jurídicos indesejáveis, tais como: necessidade de pagamento de horas extraordinárias, colaboradores acometidos por doenças ocupacionais, afastamento de colaboradores em razão licenças médicas e em decorrência disto, a necessidade de contratação de outro colaborador, para suprir a demanda ordinária da empresa.
Assim, seguem algumas dicas para você empresário ou empregador para reduzir os impactos do burnout na sua empresa:
- Faça uma reestruturação na cultura da sua empresa e crie processos metodológicos com vistas a diminuir a burocracia e as normas em excesso. Essa conduta deixará seu colaborador mais motivado e menos estressado, pois, falha nas comunicações, normas inflexíveis e com punições severas aumentam o clima de tensão na empresa e isso resulta no esgotamento.
- Crie uma cultura de recompensa: Um elogio sempre cai muito bem. Mas se o seu colaborador for reconhecido e prestigiado com um prêmio pelo seu desempenho, pelo seu esforço, certamente ele vai trabalhar como se estivesse praticando um hobby.
- Contrate um advogado especializado em Direito do Trabalho para fazer uma auditoria nos processos e verificar se as condutas da liderança estão adequadas ao bem-estar da organização e dos colaboradores. A ideia é que o colaborador não seja sobrecarregado com demandas sempre urgentes, não viva sob pressão excessiva e tenha seus direitos constitucionais trabalhistas preservados.
É importante frisar que a empresa que se preocupar com o colaborador, dando amparo profissional, emocional e jurídico, tende a alcançar alta performance, logo aumenta chances de sucesso em seu mercado de atuação.
Carlos Gabriel Galani Cruz é advogado e sócio fundador do escritório Galani Cruz Advogados, especialista em direito imobiliário e professor universitário.
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A alegria voltou juntamente com os nossos alunos de forma híbrida. Estamos felizes e com muita esperança de que este ano será diferente e muito especial. Estamos atentos e seguindo todos os protocolos de saúde para que tudo seja feito com muito cuidado e segurança.
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