Síndrome de burnout: o que fazer para evitá-la

Uma abordagem jurídica da síndrome de burnout

Por Carlos Gabriel Galani Cruz

Muitos leitores devem ter ouvido sobre a síndrome de burnout, pois, em virtude do aumento de casos diagnosticados no Brasil e no mundo, o assunto tem sido objeto de ampla divulgação na imprensa, chamando atenção de médicos e especialistas. Porém, a abordagem que normalmente se faz é com vistas aos aspectos médicos, tais como, diagnóstico, tratamento etc. E o propósito deste artigo é servir de alerta para empresários, comerciantes e demais empregadores (inclusive empregadores domésticos) a respeito de um tema muito recorrente nas relações de trabalho e que causa vários impactos financeiros e operacionais nas empresas: a síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional.

Mas afinal, o que é a síndrome de burnout? Em uma tradução livre do inglês, burnout é o esgotamento, alguns médicos definem como sendo distúrbio psíquico causado pelo esgotamento e fadiga extrema associada ao trabalho de um indivíduo. Desde 1999, o Ministério da Saúde passou a considerar o esgotamento relacionado ao trabalho ou burnout como doença, classificando-a conforme a classificação estatística internacional de doenças (CID-11).

Mulher tampando o rosto com as mãos - direitos: Canva por Roman Lacheev

Dados impressionantes revelam que 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, conforme pesquisa realizada pelo International Stress Management Association no Brasil – ISMA-BR. Diante desta realidade, a pergunta que se faz é qual o motivo de quase um terço da população trabalhadora do país sofrer de esgotamento relacionado ao trabalho? Alguns fatores, como por exemplo: a velocidade das trocas de informações e a informatização (incluído o uso desmedido dos notebooks, telefones com acesso à internet, aplicativos de troca de mensagens instantâneas etc.). Outro fator decisivo foi a implantação do teletrabalho ou home office, que as empresas adotaram para driblar a crise causada pela pandemia deflagrada pela COVID-19. O fato é que na era da informação o trabalhador passou a ser mais demandado, tendo que dedicar mais horas de trabalho além das 8 horas diárias, ficando cada vez mais conectado aos e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas e aos sistemas do empregador, comunicando-se com cada vez mais pessoas e em distintos canais de comunicação, gerando um verdadeiro colapso que produz efeitos danosos na saúde e nas relações jurídicas de trabalho.

O cerne da questão é que os impactos nas relações de emprego produzem efeitos jurídicos indesejáveis, tais como: necessidade de pagamento de horas extraordinárias, colaboradores acometidos por doenças ocupacionais, afastamento de colaboradores em razão licenças médicas e em decorrência disto, a necessidade de contratação de outro colaborador, para suprir a demanda ordinária da empresa.

Homem em escadaria - direitos: Canva por Rattanukan Thongbun

Assim, seguem algumas dicas para você empresário ou empregador para reduzir os impactos do burnout na sua empresa:

  1. Faça uma reestruturação na cultura da sua empresa e crie processos metodológicos com vistas a diminuir a burocracia e as normas em excesso. Essa conduta deixará seu colaborador mais motivado e menos estressado, pois, falha nas comunicações, normas inflexíveis e com punições severas aumentam o clima de tensão na empresa e isso resulta no esgotamento.
  2. Crie uma cultura de recompensa: Um elogio sempre cai muito bem. Mas se o seu colaborador for reconhecido e prestigiado com um prêmio pelo seu desempenho, pelo seu esforço, certamente ele vai trabalhar como se estivesse praticando um hobby.
  3. Contrate um advogado especializado em Direito do Trabalho para fazer uma auditoria nos processos e verificar se as condutas da liderança estão adequadas ao bem-estar da organização e dos colaboradores. A ideia é que o colaborador não seja sobrecarregado com demandas sempre urgentes, não viva sob pressão excessiva e tenha seus direitos constitucionais trabalhistas preservados.

É importante frisar que a empresa que se preocupar com o colaborador, dando amparo profissional, emocional e jurídico, tende a alcançar alta performance, logo aumenta chances de sucesso em seu mercado de atuação.

 Jovem no espelho - direitos: Canva por Polina Zimmerman de Pexels

Carlos Gabriel Galani Cruz é advogado e sócio fundador do escritório Galani Cruz Advogados, especialista em direito imobiliário e professor universitário.
Instagram: carlos_gabriel_galani_cruz

Com mais de 10 anos de atuação, o escritório oferece serviços de excelência e qualidade realizados por profissionais em constante atualização em todas as áreas do Direito. Seu time de especialistas também são professores de faculdades e universidades renomadas no País.

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Volta às aulas - Anglo Morumbi

A alegria voltou juntamente com os nossos alunos de forma híbrida. Estamos felizes e com muita esperança de que este ano será diferente e muito especial. Estamos atentos e seguindo todos os protocolos de saúde para que tudo seja feito com muito cuidado e segurança.
Bem-vindos!

Imagem destacada da Publicação

Homem debruçado sobre computador - direitos: Canva por Arina Krasnikova de Pexels

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