Afinal de contas carnaval é ou não um feriado nacional?

Dolce Justiça

Dra. Rita de Cássia Biondo

Apesar dos pesares, e de no famoso calendário estar listado com destaque, assim como nos feriados mais conhecidos, o carnaval não é feriado nacional

Sai ano, entra ano e a discussão permanece a mesma: carnaval é feriado? Quais são os direitos e os deveres trabalhistas nessa data? Devo dispensar meus colaboradores? E eu, empregado, sou obrigado a trabalhar? Caso trabalhe recebo em dobro? Vamos desmistificar toda essa temática de uma vez por todas? Pronto…

Você, assim como eu que adora o carnaval, está fazendo a contagem regressiva no calendário para o grande dia, o dia oficial do carnaval de 2023? Mas antes de planejar qualquer comemoração ou folia recomendo buscar a informação mais importante do ano junto a sua empresa, informação sobre um fenômeno cotidiano humano conhecido pelo nome de folga (risos).

Apesar dos pesares, e de no famoso calendário o carnaval estar listado com destaque, assim como nos feriados mais conhecidos, o carnaval não é feriado nacional. Significa dizer que, se você já separou aquela roupinha para seguir seu bloco predileto ou já encomendou aquela carninha para o churras com a família saiba que a empresa onde você trabalha não é obrigada a conceder a tão esperada folga para esse dia.

Porém, entretanto, por se tratar de um evento de grande repercussão nacional e cultural, a maioria das empresas acabam negociando um acordo para que a famosa folga carnavalesca cumpra seu devido papel, ainda mais porque, especialmente esse ano, será o primeiro carnaval sem restrições após todas aquelas trazidas pela pandemia do COVID-19.

Imagem de Freepik

Claro que se você é carioca, desconsidere tudo isso, pois excepcionalmente o Rio de Janeiro é o único estado a considerar o carnaval um feriado estadual, logo, se trabalhar receberá o pagamento de suas horas de trabalho em dobro. Nesse sentido, só tenho a dizer que, nós paulistas acabamos de ter mais um motivo para invejar os cariocas, não é mesmo (risos)?

Nos outros Estados da nação, o carnaval não passa de um ponto facultativo: trabalha quem quer. Mentira! Risos.  Mas, é engraçado como já ouvi várias vezes essa falácia acerca do termo ponto facultativo, porém o significado dele, na prática, implica na escolha de suspender ou não o expediente por parte da inciativa privada e na iniciativa pública, o expediente sempre será suspenso quando aquele determinado órgão estiver fechado.

A verdade é que normalmente essas deliberações que acabam causando desconforto coorporativo são tratadas pelas convenções coletivas dos trabalhadores, que diferem uma das outras de acordo com a atuação de cada categoria, essencialidade ou não da atividade em si e pela própria ausência de previsão, como ocorre com a convenção coletiva dos comerciários de São Paulo.

Banco, por exemplo, não considera o carnaval como como dia útil, e tão pouco a segunda que antecede a terça de carnaval. Tudo isso porque o Conselho Monetário Nacional não considera, para fins de operações bancárias, além dos finais de semanas e feriados, a segunda e a terça de Carnaval!

Imagem de Freepik

Ok, não sou carioca, trabalho no comercio e não terei folga. O que acontece se eu sucumbir ao bloco ou ao churras da família? Querido leitor e leitora, se esse for seu caso, vou te dar uma péssima notícia, seu lindo bolso sofrerá um colapso considerável, pois essa situação seguirá a regra da falta injustificada cuja punição é descontar o dia da ausência no salário e perder a remuneração do descanso semanal… Além de outras punições possíveis.

E para exatamente por aí, pois a falta injustificada na ocasião do carnaval não é motivo para uma justa causa como pensam alguns empresários, ou seja, a folia custará no bolso, ok, mas não constará a baixa no cargo, pelo menos não por justa causa! Então a recomendação é sempre no sentido do acordo, acordo de compensação de horas, banco de horas ou até o “perdão” dessas horas que ficaram em aberto a depender da empresa, sem qualquer desconto salarial.

Então a dica é: obtenha todas as informações acerca de como funciona essa questão no seu Estado, no seu Município, como está disposto na Convenção Coletiva da sua categoria, saiba como ficou deliberada a questão da folga junto a empresa onde trabalha para não ser surpreendido de forma negativa, lembre-se que independente da situação a prevenção é a melhor escolha!  

Rita de Cassia Biondo Ferreira é advogada graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Cidade de São Paulo, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e Pós-graduanda em Direito Coorporativo e Compliance na Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Due Diligence Trabalhista, Direito Imobiliário, Direito das Sucessões e Prática Contratual atua como sócia-fundadora do escritório de advocacia D&B Advogados Associados e da empresa DBCOB Gestão de Créditos e Débitos.

Os artigos assinados não traduzem ou representam, necessariamente, a opinião ou posição do Portal. Sua publicação é no sentido de estimular o debate de problemas e questões do cotidiano e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo

Assine

Nossa Newsletter

Inscreva-se para receber nossos últimos artigos.

Conheça nossa política de privacidade

Garanta a entrega de nossa Newsletter em sua Caixa de Entrada indicando o domínio @dolcemorumbi.com em sua lista de contatos, evitando o Spam

Artigos recomendados

Ainda não há comentários. Deixe o seu abaixo!


Deixe uma resposta