Contrato de namoro como meio de proteção patrimonial

Dolce Justiça

Dra. Rita de Cássia Biondo

Por que não estabelecer regras e responsabilidades a um casal que acaba de iniciar um relacionamento?

Imagem de jcomp no Freepik

Caro leitor e leitora, quem, mesmo nos dias de hoje, não se encanta ao ver o brilho nos olhos de um casal apaixonado? Esse brilho vem sempre muito bem acompanhado de “certezas absolutas” (sic), e uma delas sem sombra de dúvidas é a continuidade da relação, mas se nem nos contos de fadas temos certeza alguma, quem dirá nas relações humanas, não é mesmo?

Pois bem, o tempo vai passando, e em alguns casos, as coisas passam a ter outro cenário. O brilho nos olhos nada mais era do que o reflexo da luz do dia. A tais certezas absolutas passam a ser chamadas de ilusão e é por isso que um casal prevenido opta por fazer um contrato de namoro!

Por que não estabelecer regras e responsabilidades a um casal que acaba de iniciar um relacionamento? Da mesma forma, por que não deixar registrado quais as expectativas em relação a esta conexão? Vou te dar algumas dicas imprescindíveis e no final do artigo sua ideia será outra em relação ao contrato de namoro, acredite.

Ao contrário do que se imagina, o contrato de namoro não serve somente para resguardar direitos e deveres de um para com o outro: ele também é um instrumento que resolve conflitos e por essa razão mantem o relacionamento saudável e feliz.

Claro que há muitos de nós que devem estar nesse momento pensando naquele velho e tão utilizado contrato de união estável, e diante disso não identificam qualquer relevância no contrato de namoro, mas, principalmente nesta era de provas digitais, saiba que a intenção, nesses casos, faz toda diferença e, então, por que não formalizar?

Essa é a maior diferença entre um contrato e outro: justamente a intenção. Enquanto no contrato de namoro a intenção é apenas conhecer melhor a pessoa com quem se está junto naquele determinado período e ponto final, não trazendo qualquer direito ou dever patrimonial, o contrato de união estável traz a intenção de constituir uma família imbuída de direitos e deveres, incluindo também o patrimonial.

Isso dá uma confusão! O judiciário que o diga. Daí a explicação para que os contratos de namoro vêm sendo amplamente utilizados pelos casais precavidos.

Pare e pense naquela pessoa feliz da vida com a chave do seu apartamento novinho que acabou de comprar. A felicidade é tamanha que ela deseja compartilhar o momento nas redes sociais e de quebra chama o namorado ou a namorada para participar dessa foto histórica. Então, essas fotos podem servir de provas, minha gente! Isso mesmo! Essas fotos podem ser utilizadas como meio de prova a fim de caracterizar uma união estável e partilhar esse imóvel lindinho da Silva.

No regime da união estável, todo e qualquer bem patrimonial adquirido na constância de sua vigência será dividido em partes iguais no caso de uma dissolução. Entende agora a importância de um contrato de namoro? E esse foi só um pequeno gancho dos inúmeros exemplos do cotidiano.

A maior importância do contrato de namoro, sem sombra de dúvidas, é totalmente a questão patrimonial, sim. Na pandemia foi muito comum vermos casais de namorados irem morar juntos tendo como motivos mais preponderantes as questões econômicas e as relacionadas a solidão. Durante esse período, as partes adquiriram carros, casas e, passados alguns meses, alguns casais vieram a se separar e acredite, a maioria foi surpreendida com a chegada de uma ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha.

Sobre ele, o contrato, ter sua previsão na lei, isso não. Porém, costumo dizer sempre que o maior desafio do direito é acompanhar em tempo real as mudanças nas evoluções da sociedade, mas isso é praticamente impossível tendo em vista nosso processo legislativo. Mas, mesmo assim, como a união estável, ele está ganhando um espaço considerável no judiciário. Logo mais nosso ordenamento terá que se adequar a existência e validade do contrato de namoro.

Em relação a jurisprudência temos entendimento nos dois sentidos. Em ambos, a realidade dos fatos ou como chamamos no mundo do direito, a primazia da realidade sempre acaba prevalecendo e a análise segue no sentido subjetivo da intenção ou não de constituir família, e as provas são apreciadas nesse sentido também: validar ou invalidar o contrato de namoro. Essa vem sendo a questão! 

Em todo caso, o melhor a ser feito é prevenir para não remediar. Acredite, o que inicialmente parece um exagero ou uma grande besteira, em se tratando de patrimônio, é de extrema importância a blindagem individual de bens, a fim de evitar surpresas desagradáveis, mesmo por que, como se não bastasse a insegurança econômica bem peculiar no Brasil, temos também que nos preocupar com a insegurança dos relacionamentos. E se existe uma forma de lidar com isso, por que não agarrá-la com unhas e dentes?

Rita de Cassia Biondo Ferreira é advogada graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Cidade de São Paulo, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e Pós-graduanda em Direito Coorporativo e Compliance na Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Due Diligence Trabalhista, Direito Imobiliário, Direito das Sucessões e Prática Contratual atua como sócia-fundadora do escritório de advocacia D&B Advogados Associados e da empresa DBCOB Gestão de Créditos e Débitos.

Os artigos assinados não traduzem ou representam, necessariamente, a opinião ou posição do Portal. Sua publicação é no sentido de estimular o debate de problemas e questões do cotidiano e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo

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