Como a LGPD afeta as empresas inclusive na utilização do crachá dos colaboradores

Dolce Capital Humano

Paula Rotta Assis

Fique atento!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu com uso da internet, isso porque com muitos usuários na rede, os dados correm o risco de serem divulgados. Dessa forma, saber como adotar a LGPD no RH deve ser prioridade em uma empresa.

Com o grande uso de informações sendo compartilhadas na rede, a segurança dos dados passou a ser uma preocupação, fazendo com que empresas protejam dados, não apenas de clientes, mas principalmente de colaboradores.

Com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi criada por uma necessidade de garantir que informações compartilhadas por um indivíduo sejam protegidas.

Em vigor desde setembro de 2020, apenas a partir de agosto podem ser aplicadas as penalidades pelo descumprimento da norma, que vão desde advertências e bloqueio ou eliminação dos dados pessoais até multas de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

A LGPD diz respeito a dados coletados tanto em meio online quanto em meios offline. Isto é, seja na internet ou fora dela, a instituição tem responsabilidade legal sobre as informações fornecidas.

Entre os tipos de informações que estão protegidas pela Lei, estão: Nome; CPF; RG; Endereço, além de qualquer dado que seja possível identificar o indivíduo.

Junto com a LGPD, foi criado um comitê responsável pela fiscalização e garantia da segurança, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A partir de agora, as empresas vão ter que mudar os seus cuidados no tratamento dos dados. Assim, para que tudo seja armazenado do jeito correto, as equipes de tecnologia e de RH principalmente devem se ajudar.

Isso porque o departamento de tecnologia pode ajudar no armazenamento seguro dos dados, criando uma forma de guardar, usar e divulgar os dados. Em alguns casos, é recomendado que seja contratado um especialista somente para cuidar dessa questão.

O setor de RH é um dos mais afetados pela nova lei, e deve se adequar, urgentemente, até mesmo sobre aspectos simplórios, como o crachá dos funcionários.

A privacidade é um direito civil e as informações pessoais não podem ser coletadas, tratadas ou sequer compartilhadas com terceiros sem prévia autorização do colaborador, e aí mora a importância de se readequar o crachá para proteger os dados pessoais, inclusive nas postagens das redes sociais.

Modifique os dados que vão no crachá, evite constar dados que não tenham uma finalidade específica, limitando-se ao mínimo necessário as informações ali constantes.

Se o crachá serve apenas para identificação do funcionário, o mais correto é constar apenas o nome do colaborador e, no máximo, o cargo ocupado na empresa.

Capacite seus colaboradores quanto as práticas da LGPD para que a sua marca não seja vista como uma infratora da lei, insira no manual de boas práticas de que forma o colaborador deve se comunicar ao referenciar sua empresa nas redes sociais e até mesmo a proibição desse tipo de publicações.

Empresário, fique atento às mudanças legais acerca do tema e, em caso de dúvidas, sempre busque orientação com profissionais especializados.

Paula Rotta Assis é graduada em Gestão de Recursos Humanos, formada como Orientadora de Carreira e Analista Comportamental. Atua no mercado corporativo há mais de 10 anos estruturando e implantando áreas de Recursos Humanos. Lidera equipes e projetos na obtenção de suas metas e resultados.

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