Demissão por justa causa é confirmada para gerente que encaminhava conteúdos pornográficos

Dolce Lex

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Escrevi alguns artigos para o portal Dolce Morumbi®, nos quais tratei dos efeitos jurídicos advindos de conteúdos enviados através das redes sociais, até então desconhecidos pela grande maioria das pessoas. Não de outra forma, no caso ora abordado, a 11ª Vara do Trabalho do Foro da Zona Sul de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma gerente que enviou conteúdo pornográfico para grupo de WhatsApp de colegas da empresa. Para a juíza do trabalho, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.

De acordo com o processo, antes da dispensa, houve reclamações de outros funcionários sobre mensagens, fotos e gravuras com teor sexual que haviam sido compartilhadas pela mulher na rede social. O conteúdo era enviado também em horário de expediente. Uma trabalhadora, inclusive, por estar ofendida, encaminhou print da conversa para o gerente geral.

Para a magistrada, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empregada, de fato, praticou falta grave que resultou na punição com a justa causa. Na petição inicial, a própria trabalhadora confirma o encaminhamento de conteúdo pornográfico, o que torna esse fato incontroverso.

A juíza, ainda, apontou que “Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupava o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadas”. A magistrada ressaltou ainda que o fato de não se tratar de “grupo oficial da empresa” e de “nenhuma funcionária ser obrigada a se manter lá” não justifica a conduta inadequada da mulher.

Dessa forma, a juíza indeferiu o pedido de nulidade da dispensa e conversão para rescisão imotivada. Com a decisão, a trabalhadora perde direitos como aviso prévio, seguro-garantia e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Referida sentença pode ainda ser objeto de recurso a ser apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho (fonte: clipping da AASP – junho de 2022).

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Lourenço de Castro Advogados

Rua Jandiatuba, nº 630, 6º andar, sala 614 – Bloco A
05716-150 – São Paulo – SP – Brasil
Fone: +55 11 3571 4261
www.lourencodecastro.com.br

Assine

Nossa Newsletter

Inscreva-se para receber nossos últimos artigos.

Conheça nossa política de privacidade

vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (1)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (2)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (3)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (4)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (5)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (6)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (7)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (8)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (9)
Anterior
Próximo

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Deixe uma resposta