Escrevi alguns artigos para o portal Dolce Morumbi®, nos quais tratei dos efeitos jurídicos advindos de conteúdos enviados através das redes sociais, até então desconhecidos pela grande maioria das pessoas. Não de outra forma, no caso ora abordado, a 11ª Vara do Trabalho do Foro da Zona Sul de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma gerente que enviou conteúdo pornográfico para grupo de WhatsApp de colegas da empresa. Para a juíza do trabalho, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.
De acordo com o processo, antes da dispensa, houve reclamações de outros funcionários sobre mensagens, fotos e gravuras com teor sexual que haviam sido compartilhadas pela mulher na rede social. O conteúdo era enviado também em horário de expediente. Uma trabalhadora, inclusive, por estar ofendida, encaminhou print da conversa para o gerente geral.
Para a magistrada, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empregada, de fato, praticou falta grave que resultou na punição com a justa causa. Na petição inicial, a própria trabalhadora confirma o encaminhamento de conteúdo pornográfico, o que torna esse fato incontroverso.
A juíza, ainda, apontou que “Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupava o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadas”. A magistrada ressaltou ainda que o fato de não se tratar de “grupo oficial da empresa” e de “nenhuma funcionária ser obrigada a se manter lá” não justifica a conduta inadequada da mulher.
Dessa forma, a juíza indeferiu o pedido de nulidade da dispensa e conversão para rescisão imotivada. Com a decisão, a trabalhadora perde direitos como aviso prévio, seguro-garantia e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Referida sentença pode ainda ser objeto de recurso a ser apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho (fonte: clipping da AASP – junho de 2022).
Dr. Fabiano Lourenço de Castro
Lourenço de Castro Advogados
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