Entrega voluntária para adoção é direito legítimo

Ação pode ser adotada por qualquer mulher antes ou após o nascimento da criança; processo ainda é considerado tabu e a divulgação de informações pode conscientizar mulheres e evitar situações de abandono, afirma Julia Spinardi, do Cescon Barrieu Advogados

O caso da atriz Klara Castanho, de 21 anos, que gerou muita repercussão na mídia nos últimos dias, trouxe à tona os debates e possibilidades da entrega voluntária para adoção. O procedimento é uma prerrogativa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e um direito da mãe ou da gestante, que, por razões particulares, não se sinta apta e/ou não deseje exercer a maternidade.

Julia Spinardi, advogada associada do Cescon Barrieu na área de Família e Sucessões e Planejamento Patrimonial e Sucessório, explica que esse é um direito garantido a qualquer mulher e não é restrito apenas a casos de estupro. Ela explica que o processo é conduzido pelo Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância da Juventude.

“É garantido à mãe/gestante o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar (formada por assistentes sociais e psicólogos). Deve ser garantida, ainda, a proteção da mulher em relação a atos de constrangimento e o direito ao sigilo, para assegurar o direito à intimidade da criança entregue à adoção, assim como para que não haja o desestímulo à entrega voluntária”, explica.

As mulheres que decidem pela adoção voluntária devem procurar os órgãos da rede de proteção à infância, como o conselho tutelar e a rede de saúde. Na sequência, essas mulheres devem ser encaminhadas à Vara de Infância e Juventude, onde o processo será iniciado e acompanhado pelo Ministério Público.

Julia explica, ainda, que o processo pode ser iniciado antes ou após o nascimento da criança. “Quando ocorre após o nascimento, a vontade da mãe deverá ser manifestada em audiência judicial, na presença de representante do Ministério Público e, sendo confirmado o desejo, a criança deverá ser entregue e encaminhada aos centros de acolhimento ou aos adotantes. Além disso, a equipe multidisciplinar avalia o quadro materno de modo a assegurar que o estado puerperal (ou outra condição clínica) não afeta a tomada de decisão”, destaca a especialista.

A advogada explica que ainda há grande desconhecimento sobre o tema e ressalta que o assunto é um tabu por conta do machismo estrutural da sociedade. Por isso, ela reforça que a disseminação de informações sobre o tema contribui para a conscientização. “Ainda é muito latente a ideologia de que a maternidade é função compulsória e obrigatória, e assim grande parte de nossa sociedade enxerga – equivocadamente – a entrega à adoção como verdadeiro crime de abandono, fato que acaba desestimulando o exercício desse direito e, por consequência, propiciando atos de verdadeiro abandono (e de adoções ilegais)”, finaliza.

Julia Spinardi, do Cescon Barrieu Advogados

O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

Colaboração da pauta:

Tree Comunicação

Renan Araujo
[email protected]

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