Não é só uma opinião: respeitar para (re)conhecer é um diferencial profissional

Diversidade Dolce

Caroline Vargas Barbosa

Todos nós escutamos em algum momento: “o mundo anda chato, não se pode ter opinião…”, não é? Agora, provavelmente, você juntou um par de informações em sua mente, de situações que remetem ao “mundo chato…”

Todos nós, podemos cometer pequenos deslizes ou gafes, passando por desconfortos e podendo até ofender ou cometer discriminação – que pode ser crime, com previsões na lei de penalidades, multas ou sanções. Chato, não? No mínimo, deselegante. E, mesmo que sem a intenção de quem executa, é violento, para com quem é vítima e para com todo o grupo social ofendido, conjuntamente.

Por isso, informar-se sobre a atualidade de reconhecimento de direitos, sobretudo, das diversidades, é fundamental tanto para a empresa quanto para o profissional. Não se pode mais admitir erros nos ambientes corporativos e laborais, em que já foram superadas discussões acerca de grupos sociais que exprimem uma identidade, como, por exemplo: pessoas com deficiência ou as pessoas pretas.

Mas é “só minha opinião”

Algumas situações, sujeitos e grupos sociais já foram validados em nossa democracia, pelas vias corretas, com participação e representação da sociedade. Passaram em diversos aspectos pela discussão dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), conforme previsto em nossa Constituição Federal de 1988, sempre com ouvidos à sociedade e as dinâmicas sociais.

Isso é uma característica do direito. O direito é dinâmico e altera constantemente: mudanças às quais precisamos respeitar. São debates que já foram reconhecidos socialmente e juridicamente. E quando pensamos em diversidades, são grupos sociais que sofreram (e sofrem!) opressões, marginalizações e silenciamentos; que os distanciam de direitos fundamentais mínimos, como: educação, trabalho, liberdade, igualdade e dignidade.

As condições de existência e igualdade, vinculados a gênero, sexualidade, raça e condições humanas/capacidades já tem resultados jurídicos.  Estão postas a todos. Vivemos em sociedade e pressupomos o respeito as normas.  Por isso, quando se refere a condições de existência de grupos sociais que são discriminados, não é mais opinião, é considerado preconceito.

Preconceito é discriminação

Estamos falando de micro preconceitos ou discriminações severas que atingem o âmago do ser, que refletem em atingir a dignidade da outra pessoa.

Perceba que usei, propositalmente, o termo refletir. Isso porque, há toda uma construção histórica, cultural, social, econômica e geopolítica que atravessam os preconceitos. Esses elementos, validaram tanto quanto agiram na propagação de discriminações.

Essas pessoas, estão inseridas em uma realidade, com raízes muito profundas às quais as formam também. Elas conviveram com a exclusão e violência. É preciso reconhecer e dar alteridade. Isso é respeitar. Por isso, independe a intenção das palavras ou atos. O ato ofensivo, pode em sua cabeça (e talvez até no coração) não ser proposital ou conter “boas intenções”. Mas vai refletir em toda a complexidade da dor da pessoa que foi ofendida.

Outro ponto: não usei os termos concordar ou aceitar. De forma proposital. Concordar ou aceitar, depende de um consentimento, de quando estamos envolvidos em uma situação. Se ultrapassa o nosso ser e se não muda nossas relações, chegamos ao ponto do respeitar e compreender a responsabilidade do reflexo dos atos próprios. Ou seja, a sua opinião não pode ultrapassar essa linha limite do respeito e alteridade.

E é esse reflexo que importa: inclua e não discrimine

Refletir tem vários aspectos. O reflexo de você, ser humano, produzir uma dor em outro ser humano. Independente da religião ou espiritualidade; independente da construção cultural e de valores. A autorresponsabilidade nas relações é um dever básico de um ser humano. A ninguém cabe o direito de ferir a existência do outro, o existir seja qualquer a forma que se apresente ao mundo, com suas individualidades e identidade.

Num segundo aspecto, a complexidade da dor do outro, não poderá ser mensurada de maneira exata. Mas ela é abarcada em toda a sua complexidade pelo Direito. Além de tipificação (determinação da lei) de crime, em alguns casos, poderá ainda caber indenizações materiais e morais. No aspecto laboral, demissões por justa causa do profissional que agiu e/ou rescisão indireta em favor da vítima. Uma dica de ouro é: Não leve suas opiniões para o ambiente laboral, e se possível, use com cautela nos ambientes sociais em que envolva pessoas não-íntimas. Percebe? Além do dano gerado ao outro, há uma série de possíveis consequências:  prejudicial no mercado de trabalho e corporativo; para a imagem da empresa – para investidores ou consumidores.

A empresa com diversidade tem maior destaque no mercado, por duas razões.  O desempenho de seus funcionários em um ambiente inclusivo, acolhedor e de permanente igualdade e respeito à diversidade, faz com que cientificamente, em dados econômicos e financeiros, haja maior produtividade de seus funcionários e, portanto, melhores resultados. Em segundo, porque reflete a diversidade da empresa como reconhecimento e representatividade. Outros sujeitos, pessoas às quais se identificam com características da empresa, passam a consumir seus produtos como meio de apoio e identificação.

Agora, imagine uma empresa ou corporação, atuando de forma diversa a apresentada? Diariamente somos informados de empresas e grandes corporações, denunciadas ou com cancelamentos virtuais, em razão de práticas sexistas, machistas, homofóbicas, transfóbicas, racistas, de insustentabilidade ambiental ou com discriminação às pessoas com deficiências, visíveis ou invisíveis.

Além do dano gerado ao outro e todas as complicações decorrentes disso, também é prejudicial no mercado de trabalho, no meio corporativo e para a imagem da empresa.

É sobre isso que conversaremos. O reconhecimento à diferença por meio do respeito e de práticas inclusivas e igualitárias, por meio de políticas e estratégias de diversidade e inclusão, na seara corporativa. Teremos aqui, um espaço de diálogo, sobre a certificação ESG. Sobre o comportamento do mercado e a visão jurídica, das restrições e investimentos a partir da tríade: sustentabilidade, social e boa governança.

Vamos?

Caroline Vargas Barbosa é advogada, docente universitária e pesquisadora. Doutorando em Direito pela UnB, Mestra em Direito Agrário pela UFG e especialista em Processo Civil pela UFSC. Atua em pesquisas e assessoramentos de diversidade, inclusão e ESG.

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