Metaverso e a interação com o direito. Será que vai dar certo?

Dolce Justiça

Dra. Rita de Cássia Biondo

Não sei vocês, obvio que não todos, mas os leitores que são da minha geração, principalmente, saberão do que vou falar a partir de agora. Em meados dos anos 80, eu criança, olho para a TV, aquela de tubos (risos) com uma definição de mais ou menos 7 cores, no máximo, vejo os Jetsons e encantada, a partir dali, não conseguia perder um episódio se quer.

Para quem não conhece, tratava-se de um desenho, futurista para a época, que retratava a história da família Jetsons que vivia no futuro, no ano de 2062. O cenário era constituído por cidades suspensas, carros que voavam, robôs que faziam o trabalho doméstico e o que mais me encantava na época eram os eletrônicos do futuro.

Pasmem, o desenho trazia já naquele tempo muitas das tecnologias que estão entre nós hoje, mas que à época não passava de pura ficção científica. Para se ter uma ideia do quão promissora era a arte, já existia no desenho, a nossa hoje muito utilizada vídeo chamada. Olha que legal! E não para pôr ai não! A TV da série já era fininha e os relógios que os personagens usavam já eram inteligentes!

Estamos falando de um desenho idealizado nos anos 60, mas visionária pelas mentes de Hanna e Barbera, idealizadores dos Jetsons. Desde então, acompanhei e presenciei a encantadora chegada da tecnologia dividida entre dois tempos ou dois mundos? (Risos). O antes e o depois da nossa tão amada e insubstituível internet.

As redes sociais com sua interação simultânea entre os mundos virtual e presencial nunca esteve tão em alta, principalmente no pós pandemia, e nada mais enriquecedor e desafiante do que estarmos agora com os dois pés no metaverso!

Mas o que é o metaverso? Onde ele vive? E do que se alimenta? Risadas.

Gente, para quem já viveu a era Jetsons (sic), conheceu o celular e cresceu com a internet, nada mais desafiador e incrível que o metaverso para abrilhantar essa estadia pela vida, não é mesmo?

Imaginem um mundo virtual totalmente imersivo, ininterrupto, online, coletivo, compartilhado e que proporciona interação com o mundo real. O termo metaverso, acreditem ou não, apareceu pela primeira vez 1992 em “Snow Crash”, romance de ficção científica escrito pelo norte-americano Neal Stephenson.

O livro narra a experiência humana com um universo digital imersivo que, posteriormente, serviu para inspirar diversas outras obras, e também novas tecnologias. Outro visionário, esse Neal Stephenson, não é mesmo? O conceito de metaverso voltou a receber relevância quando o Facebook fez a mudança do seu nome corporativo para “Meta”. Além de promover a fusão entre os diferentes aplicativos do grupo, a empresa também anunciou o investimento de 10 bilhões de dólares na criação do seu próprio metaverso.

Com o referido investimento, a proposta seria de criar uma interação que ultrapassaria a que dispositivos de tela plana já nos oferecem hoje. As experiências, todas elas, serão em 3D, sendo possível integrar elementos virtuais a locais físicos e explorar possibilidades multissensoriais, incluindo o tato; e quem sabe com o tempo podermos aproveitar todos os nossos sentidos nessas experiências. Já imaginou? Sentir aromas e sabores também? Seria incrível!

O metaverso seria a nova internet? Se analisarmos as diversas transformações que a internet causou na realidade cultural durante as últimas décadas, as modificações nas interações humanas como o compartilhamento de conteúdo em rede e a relação com o outro na ausência do corpo físico, poderíamos dizer que sim.

E profissionalmente qual seria o impacto do metaverso nas relações de trabalho e nas profissões de um modo geral? Especula-se que acarretará muitas mudanças em diversas áreas, no sentido de que surgirão novos nichos de mercado enquanto outros se tornarão obsoletos deixando até de existir.

No Direito, há alguns anos já podemos contar com o uso de algumas ferramentas digitais que acabam fazendo parte da nossa rotina. E confesso que eu não saberia mais conviver sem elas, tamanha a praticidade que proporcionam, além da segurança jurídica que traz.

Mas quais seriam as consequências jurídicas do metaverso no Brasil? Nesses últimos tempos, pandêmicos, vimos a triste realidade da exclusão digital. Nesta toada, a perspectiva é que a transição tecnológica para plataformas que combinem animação, realidade aumentada, holografia e interação, entre avatares, se dê concomitantemente com o barateamento dos aparelhos de realidade virtual. Oremos (risos)!

Imagem de DCStudio no Freepik

Em uma visão bem ampla destaco aqui a questão do Direito do Consumidor, que na minha visão, pode ser um dos maiores desafios para o Direito em relação às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, principalmente nas que tangem sobre aquisição de produtos e serviços no metaverso.

Imaginem que um dos pontos do código trata da diferença da compra feita em estabelecimento e da que é feita pela internet, com previsão ao direito de arrependimento nessa última modalidade. A questão é pautada exclusivamente na ideia de que o consumidor não teve o contato com o bem adquirido, e por essa razão, quando a compra é feita de forma virtual, pode ser surpreendido negativamente ao ter contato com o produto adquirido, o que poderia lhe dar o direito de arrepender-se da compra e ter os valores pagos de volta.

No metaverso a experiência será em 3D. Poderemos experimentar, tocar, manusear o produto e aí, convido a uma reflexão: como ficaria o direito de arrependimento em casos como esse? Algo a ser no mínimo questionado. Lembrando de que isso é só uma pincelada do que está por vir.

É claro e óbvio que, como qualquer nova tecnologia, novos contextos e problemáticas hão de surgir, assim é preciso que haja uma força tarefa entre os poderes, o mercado e agentes diversos, com o intuito de rapidamente suprir lacunas a fim de evitar um grande prejuízo a empresas e pessoas.

A realidade é que o metaverso está aí (por mais paradoxo que isso possa significar) e quem sabe com o tempo passaremos a ler colunas escritas por inteligência artificial com experiências sensoriais para o leitor, porém uma coisa é certa: jamais a inteligência artificial dividiria com vocês lembranças, vivências e experiências humanas com a riqueza de detalhes que fazemos uns com os outros. O material humano é impossível substituir!

Rita de Cassia Biondo Ferreira é advogada graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Cidade de São Paulo, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e Pós-graduanda em Direito Coorporativo e Compliance na Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Due Diligence Trabalhista, Direito Imobiliário, Direito das Sucessões e Prática Contratual atua como sócia-fundadora do escritório de advocacia D&B Advogados Associados e da empresa DBCOB Gestão de Créditos e Débitos.

Os artigos assinados não traduzem ou representam, necessariamente, a opinião ou posição do Portal. Sua publicação é no sentido de estimular o debate de problemas e questões do cotidiano e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo

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