Multas de trânsito canceladas por irregularidade no envio das notificações

Dolce Lex

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Imagem por Kaique Rocha em Canva Fotos

No presente artigo abordarei mais uma situação do nosso cotidiano, que, com certeza, já atingiu muitas pessoas que quitaram multas de trânsito baseadas em notificações de ciência, enviadas para o endereço diverso daquele constante no órgão público. Em resumo, essas pessoas poderiam ter questionado esse fato e nada fizeram. Pois bem, uma mulher recorreu à justiça após tomar ciência de multas de trânsito expedidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo consta nos autos do processo, a motorista afirmou que apesar dela ter apresentado o endereço completo junto ao órgão de trânsito, as notificações não foram enviadas para o domicílio da requerente e, além disso, nos locais de autuação não havia placas de sinalização. Sendo assim, a condutora solicitou a anulação dos autos de infração.

Em 1° instância, o pedido foi julgado procedente. No entanto, o DNIT apresentou Recurso de Apelação alegando que as notificações foram expedidas dentro do período de 30 dias, utilizando o endereço fornecido na base de dados do Departamento de Trânsito (Detran) estadual, esclarecendo que é dever do proprietário do veículo manter o endereço atualizado, pois o art. 282, § 1º, do CTB estabelece que a “notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos”.

Entretanto, no entender do desembargador e relator do recurso, “o eventual cadastramento incompleto do endereço não pode ser imputado à autora”, uma vez que a motorista apresentou comprovante de residência original e cópia junto ao Detran estadual, o que ocorreu foi que o órgão redigiu o endereço errado, impossibilitando que as multas chegassem até a autora.

Ainda segundo o magistrado, “tais falhas, de fato, impediram a autora de tomar ciência do cometimento da infração de trânsito, cerceando-lhe o direito de defesa na esfera administrativa, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa, que consta na Constituição Federal”.

Portanto, o Tribunal decidiu manter a anulação dos autos de infração e negou provimento ao Recurso de Apelação do DNIT (fonte – clipping da AASP – novembro de 2022).

Setor de Autarquias em frente ao prédio do FNDE (Brasília-DF, Brasil)
Foto por Leonardo Nogueira de Deus, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Lourenço de Castro Advogados

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