Cai em um golpe do PIX, e agora?

Dolce Justiça

Dra. Rita de Cássia Biondo

Perdi meu dinheiro! Calma, nem tudo está perdido

Quando a nova modalidade de pagamento foi implementada muito se especulava a respeito da segurança da operação e sua viabilidade, com ela os golpistas viram mais uma chance de driblar a confiança dos usuários para a prática de delitos, infelizmente.

O cuidado com as transações bancárias nunca foi tão importante, mesmo assim várias pessoas diariamente acabam caindo em alguns golpes, por SMS, e-mail, mensagens de WhatsApp, porém ainda que você tenha caído em alguns desses referidos golpes é preciso saber o que fazer e o mais rápido possível, pois a depender disso seu prejuízo pode ser minimizado ou até mesmo revertido.

Guarde em mente a seguinte frase: “ENTRE EM CONTATO COM O BANCO PARA TENTAR BLOQUEAR A TRANSAÇÃO OU REAVER O VALOR PERDIDO ASSIM QUE PERCEBER QUE FOI VÍTIMA DE UM GOLPE”.

Desde a implantação do sistema o Banco Central vem inserindo e aprimorando medidas de segurança para trazer mais confiança aos usuários do PIX como cadastro de contas, alteração dos horários para as transações, bloqueio preventivo/cautelar e o mecanismo especial de devolução.

Mas quais os requisitos para que eu possa me fazer valer de um bloqueio e gerar uma devolução? Isso já aconteceu com minha vizinha e o banco disse não poder fazer nada…

Vamos lá, preste atenção, o ponto mais importante a ser levado em consideração é a rapidez com que o golpe é identificado, para se ter uma ideia do que estamos tratando aqui caso a identificação do golpe ocorra durante o dia o prazo para entrar em contato com o banco é de 30 minutos, se ocorrer à noite o prazo muda para uma hora.

Independente do período em que ocorrer o acionamento do banco, de dia ou de noite, uma vez efetivado o pedido de bloqueio preventivo permite que a instituição que detém a conta do usuário pagador efetue um bloqueio dos valores em questão por até 72 horas, prazo no qual as partes serão notificadas para prestar esclarecimentos, para posterior efetivação da transferência ou estorno do valor em questão.

Nada impede que a própria área de análise de riscos do banco avalie e retenha determinados valores de transferência em casos de suspeita de fraude, fraude essa caracterizada por movimentação atípica, transferência de valor muito elevado ou qualquer movimentação que fuja do perfil do pagador.

Algumas informações, de forma proposital, eu arriscaria, são camufladas quando falamos das instituições financeiras, porém o Banco Central foi incisivo ao determinar que aquelas que ofertam o PIX a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos próprios mecanismos internos de gerenciamento de riscos.

Dessa forma, quando fundada a suspeita de fraude, as instituições financeiras devem obrigatoriamente utilizar essas informações de forma vinculada junto às chaves PIX, CNPJ/CPF do usuário e até mesmo do número da conta, como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização, rejeição de transação e ou estorno.

Cabe salientar que não são todas as “vítimas” que poderão reaver o dinheiro perdido em casos de golpe, sendo assim a cautela sempre será o melhor remédio, um caso bem recorrente ocorre quando as vítimas clicam em links enviados para fazer transferências ou pagamentos.

Não faça isso, ou melhor, nunca faça isso, cadastre a conta recebedora no app ou site da instituição financeira e realize por essas vias e somente por elas quaisquer operações financeiras.

Veja os quatro golpes mais comuns, segundo a Febraban:

1 – Golpe da clonagem do WhatsApp – esse talvez seja o mais conhecido dentre os golpes em geral, nele os criminosos enviam uma mensagem de WhatsApp para a vítima, se passando por uma empresa em que a pessoa tem cadastro, solicitam o código de segurança, que é enviado por SMS, enquanto um usuário tenta instalar o WhatsApp em outro aparelho, de posse do código, os contraventores clonam a conta da vítima pedindo dinheiro emprestado para toda a lista de contatos dela.

2- Golpe de engenharia social com WhatsApp: nesse golpe em vez de clonar o WhatsApp, os criminosos simplesmente criam uma conta nova com a foto de vítima, postada em redes sociais, e por elas chegam aos contatos de amigos ou familiares e pedem dinheiro via PIX.A abordagem na maioria das vezes é no sentido de a troca de o número ser justificada por um recente assalto sofrido. Dica: oculte o número de celular nas redes sociais, e evitem participar de sorteios e promoções que pedem o número de telefone.

3 – Golpe do falso funcionário de banco e das falsas centrais telefônicas: os criminosos entram em contato via telefone, e-mail ou mensagem, se passando por funcionários do banco no qual a vítima tem conta solicitando informações financeiras para supostamente ‘cadastrar’ ou regularizar as chaves do Pix, operação feita apenas e tão somente pelos canais oficiais das instituições além de que para efetivar tal cadastramento será necessária a verificação em duas etapas, além da confirmação imediata outra é encaminhada ao e-mail cadastrado. Lembre-se também que os funcionários das instituições financeiras também não solicitam informações bancárias aos clientes, por cautela pedem a confirmação de algumas delas pois as possuem de antemão.

4 – Golpe do bug(erro) no PIX: esse último e não menos importante encaminha à vítima notícias falsas, “fake News”, por vídeos, publicações ou mensagens de WhatsApp, nas quais os bandidos afirmam que em função de uma falha no sistema do PIX, quem enviar uma quantia para uma determinada conta, recebe o dobro de volta, por exemplo. Dica fundamental: não seja ganancioso, pois a ganância cega, não existe dinheiro fácil, produtos por ¼ do preço de mercado, entre outras “barbadas” de uma vida fácil pois o único prejudicado será você.

Rita de Cassia Biondo Ferreira é advogada graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Cidade de São Paulo, Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia e Pós-graduanda em Direito Coorporativo e Compliance na Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito do Trabalho, Due Diligence Trabalhista, Direito Imobiliário, Direito das Sucessões e Prática Contratual atua como sócia-fundadora do escritório de advocacia D&B Advogados Associados e da empresa DBCOB Gestão de Créditos e Débitos.

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