Uso de carro da empresa para ir à casa noturna gera justa causa

Dolce Lex

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Mantendo a mesma linha de recente artigo publicado no Portal Dolce Morumbi®, trago outra situação relevante sob a ótica das relações de trabalho, que recentemente foi analisada pela Justiça do Trabalho. Pois bem, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a justa causa de empregado que utilizou veículo da empresa, que estava sob sua responsabilidade, para ir a uma festa onde ingeriu bebida alcoólica. De acordo com prova produzida nos autos do processo, o veículo fornecido tinha por finalidade exclusiva atender às necessidades do empregador.

Na ocasião, o homem entregou as chaves do carro a um colega de trabalho, que também não tinha condições de dirigir devido ao estado de embriaguez. Ele queria ir embora do local justamente por mal-estar causado pelo excesso de bebida alcoólica. Mas, ao sair da balada, o homem que dirigia o veículo se envolveu em um acidente de trânsito. Ouvido na condição de testemunha, declarou que tanto ele quanto o autor foram avisados sobre o uso do carro para o deslocamento do trabalho, excluído o uso para fins pessoais.

No acórdão, o Desembargador pontuou que, “ainda que a reclamada autorizasse o uso do seu veículo fora do horário de trabalho, certamente, isso não representaria uma espécie de cheque em branco para que fizessem o que bem quisessem com ele – nunca seria uma autorização para o seu uso mesmo depois do consumo de bebida alcoólica”.

Aliás, em nenhuma situação do nosso cotidiano, há autorização para que se possa dirigir, após a ingestão de bebida alcoólica.

Por outro lado, quanto à alegação do trabalhador de que não houve respeito ao princípio da imediatidade para a aplicação da pena (demissão por justa causa), pois a dispensa motivada se deu 17 dias depois da batida do veículo, o desembargador entendeu que não houve inércia da empresa. Ele avaliou que, diante da falta de colaboração dos próprios envolvidos, o período foi razoável para realização das investigações. E, assim, o Desembargador concluiu que tanto o fato como o prazo foram válidos para a dispensa por justa causa do empregado.

Desse modo, atentar para as regras básicas do nosso dia a dia, é medida salutar a ser aplicada em qualquer relação (fonte – clipping da AASP = julho de 2022).

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Lourenço de Castro Advogados

Rua Jandiatuba, nº 630, 6º andar, sala 614 – Bloco A
05716-150 – São Paulo – SP – Brasil
Fone: +55 11 3571 4261
www.lourencodecastro.com.br

Assine

Nossa Newsletter

Inscreva-se para receber nossos últimos artigos.

Conheça nossa política de privacidade

vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (1)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (2)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (3)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (4)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (5)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (6)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (7)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (8)
vinheta-janeiro-2012-banner-v1 (9)
Anterior
Próximo

Recommended Posts

No comment yet, add your voice below!


Deixe uma resposta