Pacto Global, ODS e ESG não são sinônimos, mas estão completamente atrelados e indicam a resposta
A Organização das Nações Unidas, visando a promoção de direitos humanos, idealizou uma sistemática compartilhada e solidária de responsabilidade social, com as corporações e organizações de todo o mundo. É o comprometimento, do setor privado, com o desenvolvimento da humanidade, de forma sustentável, igualitária; inclusiva e sem corrupção.
Busca-se com diversos atores políticos a responsabilidade intergeracional e comunitária, de profunda transparência. Para tanto, desenvolvem-se novos mecanismos preditivos e de segurança ambiental. Maior desenvolvimento de critérios de igualdade e reconhecimentos das diversidades. Maior acesso ao trabalho, à saúde e ao estudo. Medidas de fortalecimento ao combate de discriminações e violências – sistemáticas e estruturais.
No Brasil, são cerca de 1.800 participantes ESG, entre Globo; Sicoob; Renner; Natura; Editora Moderna; Boticário; Serasa; Vinícola Salton; Rede Pão de Açúcar; Itaú, Banco do Brasil, Governo do Estado do Ceará ou a Prefeitura municipal de Santos são alguns exemplos…
Primeira Etapa: O Pacto Global (ONU, 2000)
O Pacto Global estratifica diretrizes a serem implementadas por lideranças corporativas, comprometidas e inovadoras, visando a promoção do crescimento sustentável da humanidade. O conceito de responsabilidade social do setor privado, como agentes ativo, agora é entrelaçado em preceitos de solidariedade de direitos humanos.
Há uma mudança profunda da gestão mundial de negócios, chamando as empresas no mercado mundial a assumir responsabilidade na redução de desigualdades. Tal ação visa e pode marcar uma alteração incisiva do modo de produção capitalista que conhecemos até então.
Em 2000, Kofi Annan, o então secretário-geral das Nações Unidas lançou o Pacto Global, fundado em dez princípios gerais, divididos entre: direitos humanos; trabalho; meio ambiente e anticorrupção.
Em direitos humanos, estão os Princípios 1 e 2, nos quais definem aos aderentes, o apoio, respeito e comprometimento para não promover violações de direitos humanos.
Do Princípio 3 ao 6, direcionam o compromisso para a esfera do trabalho. Definem a autonomia de associações e negociações coletivas; a promoção de condutas antidiscriminatórias no ambiente laboral; comprometimento no combate e a proibição das práticas de: trabalho forçado ou compulsório e trabalho infantil.
O meio ambiente é abordado nos Princípios 7, 8 e 9 com a forte ideia de responsabilidade ambiental e intergeracional com a sustentabilidade. Para tanto, definem o apoio a abordagem preventiva das questões ambientais, em pesquisas e desenvolvimento de tecnologias “ambientalmente amigáveis”. No Brasil, cresce a discussão acerca do crédito de carbono, como forte vertente ESG a ser implementada.
Por fim, o Princípio 10, fala da anticorrupção das empresas – até porque para haja o sucesso dos princípios 1 ao 9 é preciso uma base e gestão empresarial comprometida com a transparência!
O Pacto Global, não é um instrumento regulatório, mas é uma iniciativa voluntária. Hoje a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo. Com a sede em Nova Iorque, conta com mais de 16 mil participantes, entre empresas e organizações, distribuídos em 70 redes locais, que abrangem 160 países.
Segunda Etapa: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015)
Em 2015 a ONU reuniu 193 países-membros que aprovaram, por consenso, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que visam uma agenda com plano de ação até 2030 em que países-membros e membros do Pacto Global, se comprometem a implementar para redução das desigualdades e promoção da sustentabilidade. São maiores ramificações e detalhamentos dos princípios por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – e aqui, sustentável amplia seu significado de ambiental, mas também social, político, econômico.
O Pacto Global angariou dezenas de milhares de empresas e organizações aderente e comprometidas com a ONU e 15 anos depois da apresentação da iniciativa a fim de maior celeridade e apresentação de resultados, a ONU estabelece um protocolo de ação até 2030, convidando países-membros também. Os países-membros são as Nações que aderem aos direitos humanos visando a paz e se comprometem a cumprir os acordos internacionais firmados. O Brasil, é um país-membro fundador, firmando compromissos desde 1945.
Primeiro a ONU criou uma ideia de responsabilidade social com a humanidade no setor privado, com foco nos direitos humanos. Depois promoveu as medidas junto aos países-membros. Visando destes, o comprometimento com reflexão e adequação do ordenamento jurídico interno quando necessário, a promoção de políticas públicas, novos instrumentos de mapeamentos e fiscalizações, incentivos públicos.
Tais medidas correspondem a um melhor contexto para a execução também pelas atividades econômicas. Ou seja, com os ODS, a ONU aliou os interesses internacionais com a proteção de direitos humanos, e atuou como ferramenta entre países e setor privado (empresas, corporações, organizações), para uma execução conjunta.
Essa dinâmica da ONU foi o que direcionou a criação ESG: Environmental, Social e Corporate governance. São critérios e disseminação de boas práticas na troca de experiências corporativas durante a implementação dos ODS. Desse modo, Environmental (o E) refere-se à preocupação de sustentabilidade ambiental. Social (o S), promove a inclusão das diversidades. A ideia é de sustentabilidade social e política no desenvolvimento da humanidade. Uma promoção da igualdade, da liberdade e da dignidade humana. Corporate governance (o G) visa as práticas de anticorrupção que garantam estabilidades econômicas, financeiras e políticas.
Caroline Vargas Barbosa é advogada, docente universitária e pesquisadora. Doutorando em Direito pela UnB, Mestra em Direito Agrário pela UFG e especialista em Processo Civil pela UFSC. Atua em pesquisas e assessoramentos de diversidade, inclusão e ESG.
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