Construtora é condenada a ressarcir danos ocasionados por falhas na edificação

Dolce Lex

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Infelizmente, há muitas edificações que apresentam inúmeras falhas, cujas correções, mesmo que o prazo de garantia da obra ainda esteja em vigor, não são assumidas pelas construtoras

Imagem por JADEZMITH em Canva Fotos

Isso acarreta a necessidade da propositura de ação indenizatória, que muitas vezes se resolve, apenas e tão somente, com a realização da prova pericial, na qual um perito, nomeado pelo juiz, aponta as irregularidades e valores necessários para a correção dos problemas. Pois bem, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco decidiu, através de sentença, que uma construtora deve realizar reparos de problemas ocasionados por falhas na edificação e ressarcir condomínio por parte dos valores gastos na manutenção e reparação. A indenização deverá ser limitada e de acordo com as conclusões do laudo pericial. Contra a referida sentença cabe recurso para a instância superior.

Nos autos do processo, o condomínio/autor alegou que o prédio possui problemas que são de responsabilidade da empresa requerida, como vazamentos, rachaduras e infiltrações, e que se nega ou demora a atender às solicitações. Por outro lado, a construtora contesta indicando que não há provas de sua responsabilidade e que as falhas não foram causadas pelos serviços prestados, mas pela falta de manutenção ou causas naturais.

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Referidos pontos foram analisados em laudo pericial, elaborado por perito de confiança do magistrado, que elencou quais problemas são decorrentes da construção e quais foram ocasionados pelo uso das instalações. 

Na decisão, o juiz afirmou que o laudo pericial constatou diversos problemas estruturais e construtivos e que, portanto, “a responsabilidade da Ré é evidente e possui natureza objetiva”.

Reconheceu, ainda, a impossibilidade de o condomínio resolver alguns dos problemas de manutenção sem que a construtora solucione os danos ocasionados, “de maneira que a empresa, mesmo diante da concorrência de causas das apontadas patologias, deve ser responsabilizada integralmente pelos reparos necessários”.

Quanto aos danos materiais ocasionados ao condomínio, o magistrado pontuou que os autos do processo trazem “diversas notas fiscais, indicando reparos realizados pelo autor aos defeitos mencionados, razão pela qual devem ser ressarcidos pela requerida (fonte-clipping da AASP – abril de 2023)”. 

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Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Lourenço de Castro Advogados

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