Associação Brasileira de Normas Técnicas cria Políticas e Práticas de Diversidade e Equidade

Diversidade Dolce

Caroline Vargas Barbosa

A norma ABNT PR 2030, recentemente lançada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), representa um marco significativo no cenário ESG (Environmental, Social and Governance) no Brasil. Esta norma tem como objetivo principal estabelecer diretrizes e princípios para a implementação de práticas sustentáveis e responsáveis nas organizações brasileiras, alinhadas aos padrões internacionais de ESG

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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou uma PR (Prática Recomendada) com observância a Agenda 2030 para implementação dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as práticas corporativas ESG, segundo a ABNT:  “esta Prática Recomendada alinha os principais conceitos e princípios ESG, orientando os passos necessários para incorporá-los na organização, bem como propõe critérios Ambientais, Sociais e de Governança que servem como ponto de partida para as organizações identificarem os possíveis temas ESG materiais ao seu negócio.”

A norma ABNT PR 2030, lançada em dezembro de 2022, representa um marco importante para a sustentabilidade e o setor ESG no Brasil. Funcionando como uma recomendação voluntária, este documento não inclui requisitos contratuais, mas serve como uma base técnica para possíveis regulamentações futuras. Composto por 145 páginas, o documento estabelece o primeiro passo para definir e orientar a incorporação de práticas sustentáveis nas organizações brasileiras. Por meio da ABNT PR 2030, será possível avaliar e direcionar metas e estratégias relacionadas ao ESG nessas empresas, promovendo assim uma abordagem mais responsável e transparente em relação às questões ambientais, sociais e de governança.

Em sua essência, a ABNT PR 2030 busca promover a integração dos aspectos ambientais, sociais e de governança nas estratégias e operações das empresas, visando não apenas a maximização dos lucros, mas também o impacto positivo na sociedade e no meio ambiente. Isso significa que as empresas serão incentivadas a adotar práticas mais transparentes, éticas e sustentáveis em todas as suas atividades, desde a gestão de recursos naturais até as relações com stakeholders e a governança corporativa.

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Uma das principais características da norma ABNT PR 2030 é sua abordagem holística, que reconhece a interconexão entre os diferentes aspectos do ESG e a importância de considerar esses aspectos de forma integrada. Isso significa que as empresas serão incentivadas a adotar uma abordagem sistêmica para a gestão de questões ESG, considerando não apenas os impactos diretos de suas atividades, mas também os impactos indiretos ao longo de toda a cadeia de valor.

Além disso, a norma ABNT PR 2030 também enfatiza a importância da prestação de contas e da transparência na divulgação de informações relacionadas ao ESG. Isso significa que as empresas serão incentivadas a relatar publicamente suas práticas e desempenho em relação aos critérios ESG, fornecendo informações claras e objetivas que permitam aos stakeholders avaliar seu desempenho e tomar decisões informadas.

No contexto do cenário ESG no Brasil, a norma ABNT PR 2030 tem o potencial de promover uma mudança significativa na forma como as empresas brasileiras abordam as questões ambientais, sociais e de governança. Ao estabelecer padrões e diretrizes claras para a implementação de práticas sustentáveis e responsáveis, a norma pode ajudar a elevar o nível de conscientização e engajamento das empresas em relação às questões ESG, incentivando a adoção de práticas mais éticas, transparentes e sustentáveis em todos os setores da economia brasileira.

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O eixo S Social

No âmbito do Eixo Social, temos 5 temas e considera a premissa de que a organização é inserida em uma sociedade vasta e diversificada, onde a consideração pelos aspectos sociais é fundamental. Este eixo abrange cinco temas, cada um composto por quinze critérios que delineiam as práticas e responsabilidades da empresa em relação ao seu impacto social.

No primeiro tema, “Diálogo social e desenvolvimento territorial”, os critérios incluem o fomento do diálogo social, investimento social privado, engajamento de partes interessadas e avaliação do impacto social das operações da empresa.

O segundo tema, “Direitos humanos”, aborda o respeito aos direitos humanos, o combate ao trabalho forçado ou compulsório e o combate ao trabalho infantil, enfatizando a importância da garantia desses direitos fundamentais em todas as operações.

“Diversidade, equidade e inclusão” constituem o terceiro tema, abrangendo políticas e práticas para promover a diversidade e equidade, bem como a promoção de uma cultura inclusiva dentro da organização.

No quarto tema, “Relações e práticas de trabalho”, os critérios englobam o desenvolvimento profissional, a saúde e segurança ocupacional, a qualidade de vida, a liberdade de associação, além de políticas de remuneração e benefícios, refletindo uma abordagem holística para o bem-estar dos colaboradores.

Por fim, o quinto tema, “Promoção de responsabilidade social na cadeia de valor”, destaca a importância do relacionamento ético com consumidores e clientes, bem como com fornecedores, reconhecendo a responsabilidade da organização em toda a sua cadeia produtiva.

Cada critério dentro desses temas serve como um guia detalhado para a empresa adotar práticas responsáveis, éticas e socialmente sustentáveis em todas as dimensões de sua operação, contribuindo para um impacto social positivo e uma maior integração com a sociedade em que está inserida.

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Políticas e Práticas de Diversidade e Equidade

Como critério da ABNT PR 2030, inserido no Tema Diversidade, Equidade e Inclusão dentro do Eixo Social, temos as Políticas e Práticas de Diversidade e Equidade. Visam estabelecer diretrizes claras para as organizações em relação à promoção da diversidade e equidade em seus ambientes de trabalho. Uma política eficaz nesse sentido busca não apenas dar transparência ao posicionamento da empresa, mas também orientar suas práticas e compromissos com seus valores e diretrizes. Isso implica não só em incluir trabalhadores com características diversas, mas também em criar um ambiente onde a diversidade seja valorizada, permitindo que todos se sintam à vontade para serem quem são, sem preconceitos ou estereótipos, e possam desenvolver plenamente suas capacidades profissionais e pessoais.

Além disso, a compreensão e prática da diversidade devem se refletir nas relações da organização com a sociedade, incluindo clientes, fornecedores e comunidades. Os programas de diversidade, equidade e inclusão devem ser baseados em evidências claras de resultados, gerando credibilidade e confiança tanto internamente quanto externamente.

Entre as práticas recomendadas estão a promoção de um ambiente de respeito a todos os indivíduos, o desenvolvimento de campanhas e materiais inclusivos que representem a diversidade dos públicos, o treinamento das equipes de comunicação sobre o tema da diversidade e a criação de um compromisso institucional baseado nos Direitos Humanos, garantindo tratamento justo e igualitário a todos, sem discriminação.

Outras ações sugeridas incluem a criação de uma Política de Diversidade e Inclusão, o estabelecimento de objetivos estratégicos, planos de ação e monitoramento periódico para garantir a evolução da gestão da diversidade e inclusão na organização.

Caroline Vargas Barbosa é advogada, docente universitária e pesquisadora. Doutorando em Direito pela UnB, Mestra em Direito Agrário pela UFG e especialista em Processo Civil pela UFSC. Atua em pesquisas e assessoramentos de diversidade, inclusão e ESG.

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