Recentemente, o escritório obteve êxito em ação revisional de alimentos, movida por um pai em face do seu filho, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente, reduzindo o valor atualmente pago de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para aproximadamente R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Na petição inicial alegou-se que, há alguns anos, foi firmado acordo judicial entre as partes em ação de alimentos, no qual ajustou-se o pagamento de vultosa quantia, além do plano de saúde. No citado acordo ainda restou definido que o valor mensal deve ser corrigido anualmente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Pois bem, a ação revisional de alimentos deve estar baseada em fato novo que permita a redução ou até mesmo o aumento do valor pago. No caso em questão, demonstrou-se o autor da ação contraiu novo casamento e atualmente é pai de mais uma criança, ou seja, um bebê de aproximadamente 4 (quatro) meses, sendo esse o motivo relevante e que ensejou a propositura da ação revisional, pois, é óbvio, que as despesas sofreram grande aumento. É importante apontar que o valor pago é bem elevado e não está baseado nas necessidades essenciais do réu.
O réu apresentou contestação, na qual não obteve êxito em demonstrar por documentos, as necessidades que justifiquem o recebimento de vultosa quantia, a título de alimentos.
Vale apontar que ainda restou demonstrado na ação que a mãe do réu trabalha e possui condições financeiras de colaborar com o pagamento das necessidades essenciais do seu filho, fator esse relevante e que foi abordado pelo juiz na sentença.
Além disso, foi requerida a substituição do fator de correção monetária do valor pago, ou seja, alterando-se do IGP-M para o IPCA, o que também foi acolhido pelo magistrado.
Desse modo, e, em resumo, julgou-se parcialmente procedente o pedido da ação judicial, e os alimentos foram reduzidos da ordem de aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais) para aproximadamente R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) ao mês. Contra a sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça, mas, em razão de disposição legal e processual, essa decisão já produz efeitos imediatos e o novo valor já pode ser pago pelo autor.
Os fatores preponderantes e que deram embasamento à redução do valor são os seguintes: (i) aumento das despesas do autor, já que possui mais um filho; (ii) inexistência de prova que justifique a necessidade do pagamento de quantia elevada ao réu, e, por fim, (iii) as condições financeiras da mãe de colaborar com o pagamento de parte das suas despesas.
Dr. Fabiano Lourenço de Castro
Lourenço de Castro Advogados
Rua Jandiatuba, nº 630, 6º andar, sala 614 – Bloco A
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Fone: +55 11 3571 4261
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