Erro médico acarreta indenização por danos morais e materiais

Dolce Lex

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Disciplina o artigo 186 do Código Civil que: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Com base nesse artigo e demais que regulam o direito de ser ressarcido e a obrigação de indenizar, o juízo da 2ª Vara da Comarca de São João Batista condenou o município de Nova Trento ao pagamento de danos morais à família de um advogado que morreu em decorrência de erro médico, após equívoco de diagnóstico em hospital local. Além da reparação arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais, a parte autora terá direito a pensionamento mensal.

O caso foi registrado em julho de 2012, quando a vítima, de 64 anos, começou a sentir forte dor abdominal, náuseas, tontura e dificuldade respiratória. Ela foi encaminhada imediatamente ao hospital local, onde teve diagnóstico de uma simples congestão abdominal, com indicação de tratamento medicamentoso. No dia seguinte, ao retornar ao pronto-socorro com os sintomas e ser atendido por médico plantonista, foi diagnosticado que o paciente sofria um infarto. Apesar da pronta transferência para hospital regional, o advogado teve seu quadro agravado, o que ocasionou sua morte.

No entendimento do juiz o caso, por óbvio, a morte do paciente não foi ocasionada pelos procedimentos médicos realizados, mas pela ausência deles no primeiro atendimento, ou seja, por absoluta negligência. O magistrado condenou o município ao pagamento de danos morais na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e de pensão mensal no valor correspondente a 2/3 do salário-mínimo, da data do óbito até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade. Aos valores serão acrescidos juros de mora e correção monetária.

Contra a sentença ainda cabe recurso e o processo ainda não está definitivamente encerrado.

Dr. Fabiano Lourenço de Castro

Lourenço de Castro Advogados

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05716-150 – São Paulo – SP – Brasil
Fone: +55 11 3571 4261
www.lourencodecastro.com.br

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