Em 16 de setembro de 2021 foi sancionada e publicada a Lei 17.406/2021, criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A referida norma sancionada sobre violência doméstica teve origem no Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), e passa a valer em 60 dias, ou seja, no mês de novembro do corrente ano.
Os síndicos ou os responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A proposta específica que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.
A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
Referida norma já está gerando certa preocupação junto aos gestores, principalmente quanto ao procedimento a ser adotado e, também, acerca de eventual responsabilidade por alguma denúncia equivocada.
Alguns condomínios, por exemplo, instalaram o botão de pânico junto ao aplicativo da administradora, como também e no mesmo “app” foi criada uma ferramenta simples e segura para a denúncia da agressão, protegendo-se o sigilo do denunciante.
É importante mencionar que o trecho que previa pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo Executivo.
Alguns Estados já têm a legislação, como, por exemplo, Bahia e Pernambuco, com sanções de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para alguns juristas esse tipo de norma tem, sobretudo, função educativa, no objetivo de romper com a cultura de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.
Para o juiz houve falta grave capaz de levar à quebra da confiança necessária à continuidade da relação de emprego. Acatando a tese da defesa, ou seja, do supermercado, ele ponderou que as atitudes praticadas contra a colega desequilibraram o ambiente de trabalho, gerando insegurança e inconvenientes, que, realmente, não poderiam ser tolerados pelo empregador.
O juiz apontou que: “Considero que a reação do reclamado deu-se a tempo, modo e na proporção adequada, com observância dos requisitos para o exercício do poder disciplinar”. Desse modo, o magistrado negou os pedidos formulados pelo empregado, mantendo a justa causa aplicada pelo supermercado. Atualmente, esse processo encontra-se arquivado definitivamente.
Fonte: clipping da AASP setembro de 2021.
Dr. Fabiano Lourenço de Castro
Lourenço de Castro Advogados
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1 Comment
Acho excelente denunciar violência doméstica seja com mulher, criança ou mesmo animais. Numa entrevista com Luiza Brunet que assisti – ela trabalha com a proteção à mulheres que sofrem violência -, ela diz que em BRIGA DE MARIDO E MULHER SE METE A COLHER SIM. Vivemos em sociedade e, nossa função, é também proteger aqueles que não conseguem se defender por diversos motivos.