Para a julgadora, não há dúvidas de que, mesmo afastada em gozo de auxílio-doença, a bancária desenvolvia atividades empresariais
Abordarei mais um artigo que trata da manutenção da demissão por justa causa, em razão da grave irregularidade cometida pela colaboradora. Pois, bem, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a dispensa por justa causa aplicada a uma bancária que exerceu atividades empresariais paralelas, durante o período em que esteve afastada do serviço, para gozo de auxílio-doença previdenciário. Ao julgar o caso, a juíza da 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a falta grave, baseada em ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Para a magistrada, ficou evidenciada a violação ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho.
Na ação trabalhista, a bancária pedia a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa. Entretanto, após analisar as provas, a juíza não deu razão a ela e rejeitou os pedidos.
Foi apresentada, com a defesa, uma sindicância interna, na qual foi revelado que a instituição bancária recebeu uma denúncia anônima de que a empregada estaria vendendo peças íntimas e realizando eventos, como chás de lingeries. Foi apurado que o telefone e o e-mail indicados como pertencentes à loja eram os mesmos informados pela trabalhadora ao setor de RH.
A sindicância também encontrou diversas publicações nas redes sociais, nas quais a bancária aparecia atuando como dona da loja de lingerie. Uma ligação para o número de telefone registrado no site foi atendida pelo marido da bancária, que, na sequência, passou para ela. A mulher deu detalhes sobre as peças e disse que poderia entregá-las pessoalmente. Ela informou que costumava trabalhar da manhã, até por volta das 20h.
A sindicância concluiu que a bancária incorreu em mau procedimento. Com a defesa, foi apresentada ainda uma “Ata Notarial de Constatação” emitida por cartório de notas, atestando fatos apurados na sindicância. E a própria bancária confirmou, em depoimento, como sendo seus os contatos de telefone e e-mails indicados pela loja, assim como perfis de redes sociais.
Para a julgadora, não há dúvidas de que, mesmo afastada em gozo de auxílio-doença previdenciário, a bancária desenvolvia, por sua conta própria, atividades empresariais, em total desvirtuamento da finalidade do benefício. Atestado médico anexado ao processo, inclusive, indicava que havia necessidade de repouso.
A juíza citou na sentença que: “Entendo, pois, satisfatoriamente demonstrado nos autos que a reclamante exerceu atividades empresariais enquanto afastada do serviço em gozo de auxílio-doença previdenciário, em total descompasso com sua condição perante a empregadora e ao INSS”a. Segundo pontuou a julgadora, é esse ponto que indica a falta da bancária. Foi explicado ainda que a quebra de confiança autoriza, por si só, a imediata extinção contratual, dispensando medidas pedagógicas prévias.
“Tendo em vista que a falta cometida pela reclamante compromete a essência do seu afastamento e, por conseguinte, o motivo ensejador da suspensão contratual, este último não lhe socorre”, arrematou a julgadora na sentença, acolhendo, ao final, a legalidade da justa causa e julgando improcedentes os pedidos da bancária. Em grau de recurso, os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram a sentença nesse aspecto.
Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (fone: clipping da AASP – setembro de 2023).
Dr. Fabiano Lourenço de Castro
Lourenço de Castro Advogados
Rua Jandiatuba, nº 630, 6º andar, sala 614 – Bloco A
05716-150 – São Paulo – SP – Brasil
Fone: +55 11 3571 4261
www.lourencodecastro.com.br
Os artigos assinados não traduzem ou representam, necessariamente, a opinião ou posição do Portal. Sua publicação é no sentido de estimular o debate de problemas e questões do cotidiano e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo
Assine nossa Newsletter
Inscreva-se para receber nossos últimos artigos.
Conheça nossa política de privacidade
Garanta a entrega de nossa Newsletter em sua Caixa de Entrada indicando o domínio
@dolcemorumbi.com em sua lista de contatos, evitando o Spam
Compartilhe:
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
Ainda não há comentários. Deixe o seu abaixo!