Greenwashing e o rompimento dos três eixos ESG

Diversidade Dolce

Caroline Vargas Barbosa

Consiste em estratégias de promoção de discursos, narrativas, propagandas em que a empresa se declara sustentável ambientalmente com termos: verde ou eco-friendly mas na verdade age contra ao meio ambiente. O greenwashing vem do inglês e significa a atuação de empresas, ONG’s, indústrias ou de governos, que omitem práticas criminais e ilícitas de degradação ambiental por meio da lavagem verde.

Imagem de Freepik

Um exemplo clássico é o caso da Volkswagen, que prometeu um diesel limpo depois das políticas ambientais americanas tornarem mais severas entre 2004-2007. Em 2009, a empresa começou a anunciar os carros com diesel limpo como adequados ambientalmente às projeções do governo e consumidores americanos. No entanto, ela falsificava resultados dos relatórios de emissão de poluentes. Em 2013, o Conselho Internacional de Transporte Limpo (ICCT) verificou a inconsistência dos números e, em 2014, notificou o governo americano. A empresa desde 2015 acumula pagamentos de multas, condenações criminais e indenizações que já ultrapassam um bilhão de dólares.

A autoridade britânica da Concorrência e Mercados (CMA) realizou pesquisa, agora em 2022, com os consumidores para verificar quantos pagariam a mais por um produto ecologicamente adequado e sustentável. Cerca de 60% afirmaram que pagariam cerca de 10% a mais em produtos assim (The Guardian, março 2022).

Em fevereiro desse ano, circulou na internet um vídeo que acusava o banco Itaú de greenwashing. A repercussão foi tamanha que o banco teve que emitir nota. Informou o repasse de R$ 600 milhões anuais para diversas causas ambientais e sustentáveis no ano 2021 e de um investimento adicional de R$ 1,2 bilhão com o Todos pela Saúde. Além disso, destacou ser o único banco nacional com Índices de Sustentabilidade do Dow Jones e da B3 além de realizar acordo com a ONU no compromisso até 2050 de diminuição de carbono. Em 2021 publicizou o lucro de quase R$ 27 bilhões de reais (Globo, 2022).

Carlo Pereira é diretor-executivo da Rede Brasil do Pacto Global da ONU. Em março de 2022 afirmou para o Valor Econômico que: o acesso à informação, a transparência de métricas e a publicização das informações com prática corporativa de transparência apertam o cerco contra o greenwashing, e uma das tendências é o accountability, ou seja, a participação pelos temas.

Fique alerta: Alguns indícios que a sustentabilidade é só uma prática de greenwashing

O indício máximo é o mais claro de todos: corrupções, mentiras e distorções que maquiam a sustentabilidade da empresa.

Outro indício é a ausência de provas. Produtos e serviços que vendem a sustentabilidade e o zelo ambiental como atrativo e característica, no entanto, sem comprovar as práticas. Nesse quesito, ainda ingressam grandes corporações que se dividem em diversas marcas e vendem uma imagem ambientalmente sustentável na marca A enquanto as marcas B, C, D… praticam crimes ou ilícitos ambientais. Uma forma de se adequar é procurar certificações como as que não testam em animais e/ou consultorias em políticas de ambientais que atestem o processo como sustentável.

Compensações ambientais com critérios econômicos e ocultos é a segunda forma de indício. Ocorre quando a empresa enfatiza o cuidado ambiental em determinada frente alegando uma compensação – quando na verdade é contrapartida- ambiental. Por exemplo: uma empresa sugere o uso de copos de plástico para não sobrecarregar o uso de água para lavar copos de vidro, por exemplo. Ou quando um banco notifica que haverá menor emissão de extratos de papel como modelo de sustentabilidade, mas imprime milhares de folders de capitalização.

Outros dois pontos se correlacionam: a imprecisão de certificações e nomenclaturas, principalmente ao grande público de maneira informativa, objetiva e clara. O consumidor quer se sentir parte do processo. O outro é usar de artifícios que já foram definidos em lei ou política pública como característica própria de sustentabilidade. Ora, nada mais está fazendo do que cumprir a lei e o interesse público. Imagine um restaurante noticiando que seus canudos são biodegradáveis quando já existe lei municipal que os obriga a tal cumprimento. Mais uma vez, a falta de informação ao grande público pode gerar um dolo ao consumidor.  Por exemplo: segundo a ABNT 14.021/2017 não se pode usar nas embalagens termos como: ecológico; sustentável ou amigo do meio ambiente.

Mas se o dano é ambiental, por que fere os três eixos?

O selo ESG tem como previsão os seguintes eixos: ambientais, sociais – diversidade e inclusão e de governança e anticorrupção. Porém, tais expectativas precisam ser cumpridas para além do ambiente laboral e da produção. Precisam atingir os consumidores, o mercado. O interesse público. Quando falamos de questões ambientais, os sujeitos atingidos poderão ser difusos e coletivos. Além disso, há vertentes de análise em racismo e machismo ambiental. Ou seja: impacta automaticamente na estratégia de governança da empresa e no aspecto social também. Nesse aspecto, Sonia Consiglio Favaretto, SDG Pioneer pelo Pacto Global da ONU, afirmou: “Nunca é só ambiental ou só social, uma questão nunca está separada da outra” (Valor Econômico, 2022).

O Brasil possui diversas certificações ambientais, que poderão ser melhores orientadas para cada parâmetro e exigência em consultorias com especialização ambiental – a serem definidas em Compliance. Alguns exemplos de certificação ambiental como: a FSC (Forest Stewardship Council), IBD (Instituto Biodinâmico), PROCEL e Ecocert. Além da certificação ISO 14021. O ISQ, entidade privada que fornece soluções integradas e inovadoras, anunciou recentemente que ingressa no mercado de certificações – especificamente em certificação de emissões de obrigações sustentáveis, atuando no mercado como um avaliador do terreno, colaborando para a avaliação financeira. Uma consultoria de opinião, uma second party opinion no mercado.

Stay Grounded, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Caroline Vargas Barbosa é advogada, docente universitária e pesquisadora. Doutorando em Direito pela UnB, Mestra em Direito Agrário pela UFG e especialista em Processo Civil pela UFSC. Atua em pesquisas e assessoramentos de diversidade, inclusão e ESG.

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