ESG no Brasil e 3 pontos de preocupação

Diversidade Dolce

Caroline Vargas Barbosa

A atenção aos Princípios do Investimento Responsável permeia a discussão ESG, mas o que fará com que haja a melhor aplicação ESG na atividade empresarial brasileira até 2030 (ODS-ONU, 2015)?

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O termo ESG foi criado em 2004 por meio do documento Who Cares Wins, em parceria do Pacto Global e do Banco Mundial. Durante o mesmo período, a Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP-FI) lançou o relatório Freshfield que demonstrava a integração dos fatores em avaliações financeiras. Em 2006, surgiram os UN-PRI, os Princípios do Investimento Responsável, com mais de 3 mil aderentes numa gestão de ativos que ultrapassa os 100 trilhões de dólares.

No Brasil, a B3 criou o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) e estima que 83% das companhias possuem processos de ESG. A BTG Pactual lançou o ETF (ESGB11), fundo de índice negociado em bolsa que considera aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG). A BlackRock, a maior gestora de ativos do mundo, desde 2020 passou a verificar métricas ESG, transversalmente, em todas as suas análises de riscos.

Como aplica-se o ESG no Brasil?

No nosso sistema legal interno trabalhamos com a eficácia diagonal dos direitos humanos nas relações de trabalho juntamente com a horizontalização de direitos fundamentais e sociais que permeiam as pessoas; empresas e governos. Mas o que isso quer dizer?

Ambos os termos jurídicos, eficácia diagonal e horizontalização, significam dizer que em todas as relações de trabalho, consumo, desenvolvimento, políticas, econômicas, culturais, sociais, ambientais, entre outras tantas, serão interpretadas e respeitarão os direitos humanos em comprometimento a comunidade internacional (eficácia diagonal) e com a Constituição Federal de 1988 (horizontalização).

Isto é, seja qual for a relação, entre indivíduos, com pessoas jurídicas ou com o governo, sempre será pautada pela garantia de direitos humanos, direitos fundamentais e sociais que são aqueles previstos na Constituição Federal/1988. Isso porque, a Constituição Federal é nossa lei fundante do Pacto Civilizatório.

Um Pacto Civilizatório é o compromisso de todos com a sociedade que se planeja viver e atuar – é um programa que luta e resiste todos os dias, para executar. É por meio dele que há estabilização da democracia, pelo respeito as instituições democráticas e ao povo. A Constituição Federal, garante liberdade e autonomia, justiça e paz, igualdade, dignidade a todas as pessoas do Brasil, sem distinções de raça, gênero, sexualidades ou condições humanas, inclusive, das futuras gerações.

Por isso, para entender as premissas fundantes da perspectiva ESG é necessário compreender sobre direitos humanos e discussões ou posições internacionais; direitos fundamentais e sociais; legislações infraconstitucionais, além da visão federal, mas em aspectos municipais e estaduais também. Ao mesmo passo, deve-se acompanhar as discussões no legislativo e judiciário para compreender a aderência, social; política e jurídica, interna.

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Preocupação ambiental e sustentabilidade (1)

Em 2022, o Brasil ocupou a 81ª posição no Índice de Desempenho Ambiental. Entre diversos indicadores, o Brasil demonstrou ser o 4ª pior país do mundo em reciclagem e o 9º pior em emissão de gases do efeito estufa.

O Brasil é o maior país do mundo em biodiversidade, estima-se que entre 15-20% da biodiversidade do mundo está em nosso território.

Diante de tais contexto, a preocupação ambiental e sustentabilidade tem tomado protagonismos nas discussões ESG.

O Pacto Global, aborda as questões ambientais ESG, sintetizando em três ideias de ações corporativas: a) práticas preventivas e proativas; promoção e disseminação da responsabilidade socioambiental e desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientais responsáveis.

Questões como a crise energética; a crise climática; água potável; combate a desmatamentos; mercado de carbono; economia circular; sustentabilidade da cadeia produtiva; desenvolvimento de tecnologias, inteligências artificiais e starups são grandes pontos de discussões.

Preocupação com Regulações e Fiscalizações (2)

Embora o mercado grite por regulações que estabeleçam melhores critérios de implementação ESG, para transmitir mais uma segurança; se a regulação não for bem planejada, poderá interferir negativamente no mercado internacional.

Outro ponto latente, são os processos de fiscalização das métricas. Nesse ponto, crescem empresas que fornecem técnicas e tecnologias de apuração que garantem a segurança no mercado. Ainda, um mercado em ascensão de starups que colaborem com os processos de fiscalização. É na transparência das fiscalizações que residem as aferições das métricas desejadas pelo mercado, aumentando a visibilidade de investimentos e mercados de consumo.

No Brasil, há em tramitação o Projeto de Lei “ASG” n. 4.363 de 2021 de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). No entanto, ainda é um singelo esmero para um melhor contexto ESG no país. A proposta visa conferir um selo em forma de certificação às empresas que investem em ações e projetos de motivação ambiental, social e de governança o que traria uma validação nacional e aceleraria processos de investimento. No decorrer da proposta legal, há boas indicações de práticas transversais e em toda a cadeia produtiva, além de trazer protagonismo para mecanismos de Compliance e para a composição de um Conselho de Administração, pautado na diversidade e inclusão. Ainda, aprofunda o conceito de Responsabilidade Social Corporativa. Para tanto, prevê benefícios como, por exemplo, prioridade para desempate em licitações públicas e prioridade no acesso a recursos e melhores condições de financiamento com juros reduzido em instituições financeiras públicas e privadas, entre outros.

No entanto, para que se promova uma certificação ASG, é necessário primeiramente dialogar com a sociedade. É preciso que Ministérios revejam suas pautas e pastas e asseverem quantitativos a serem alcançados. É preciso melhor desempenho das instituições nas fiscalizações e aplicações de sanções. E talvez, seja preciso, pensar em um próximo passo como estratégia de gestão nacional. Uma terceirização de corresponsabilidade com o Estado que auxiliem na implementação ESG e ofereçam auditoria dos dados, para alimentar um sistema de dados transparente, inteligente e incorruptível, como com o uso de blockchain, por exemplo.

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Preocupação com as Políticas Públicas e Externas (3)

O mercado corporativo precisa da intervenção do Estado. Não basta as empresas implementarem ações ESG. É necessário que o Estado brasileiro seja seguro para investimentos internacionais.

Quando pensamos em políticas públicas, estamos falando de uma concepção dos problemas de desigualdade do país, com diferentes origens estruturais (raça, gênero…) e a necessidade institucionalizada de solucionar estes problemas que afetam a coletividade.

A promoção de políticas públicas pode auxiliar em diferentes acessos. O que altera aspectos sociais como o mercado de trabalho e de consumo.

As políticas externas são os acordos e transações com outros países do mundo visando a implementação de objetivos políticos, como os de macroeconomia, relacionados a exportação e importação, por exemplo. Nesse caso, repercutem diretamente na produção e no mercado internos.

Seria adequado, os três Poderes brasileiros: Executivo, Legislativo e Judiciário coadunarem no imediato compromisso do cumprimento da Constituição Federal/88, principalmente, no aspecto dirigente. Dirigindo assim, para que as políticas públicas sejam de Estado e perpetuem através de governos, em compromisso com a população brasileira. E políticas externas com um planejamento econômico de autossuficiência interna com redução das desigualdades.

É de total preocupação a gestão de interesses do Estado, com as corporações e a população brasileira. O ESG significa solidez, custos baixos, baixo impacto e maior resiliência ambiental, melhor reputação e claro, a garantia de competividade, seja no mercado interno ou externo.

O ESG pode transformar realidades e demonstrar uma fase do capitalismo imaterial entrelaçado mundialmente. Tudo isso pautada na boa gestão ambiental, na inclusão das diversidades e nas práticas transparentes e sem corrupção das corporações. Como as corporações vão gerir sua função social com a responsabilidade social, aliando interesses próprios de lucros e aumento de capital, poderá marcar uma nova era da humanidade. Um (re)fazer do capitalismo. Ou não…

…ou servirá de ferramenta de aniquilamento do meio ambiente, das minorias… Sejamos vigilantes!

Caroline Vargas Barbosa é advogada, docente universitária e pesquisadora. Doutorando em Direito pela UnB, Mestra em Direito Agrário pela UFG e especialista em Processo Civil pela UFSC. Atua em pesquisas e assessoramentos de diversidade, inclusão e ESG.

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